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Justiça do Rio Grande do Sul condena ex-prefeito por usar carro oficial para ir a motel

Lucas Azevedo

Especial para o UOL Notícias<BR>Em Porto Alegre

22/07/2011 16h19

Flagrado em 2003 saindo de um motel com um veículo oficial da prefeitura, o ex-prefeito de Campos Borges (289 km de Porto Alegre) Olivan Antônio de Bortoli (na época filiado ao PP) foi condenado por improbidade administrativa nesta quinta-feira (21).

A pena aplicada pelo juiz da Vara de Soledade, Leandro da Rosa Ferreira, é uma multa equivalente a 25 vezes a remuneração que ele recebia na época como prefeito e a suspensão dos seus direitos políticos por três anos, a partir da execução da sentença, após os prazos de recursos.

Bortoli, que atualmente vive no interior de Campos Borges, não foi encontrado pela reportagem do UOL Notícias. Sua advogada, Laura Becker Vieira, disse que o ex-prefeito jamais assumiu que tenha utilizado o veículo oficial para qualquer fim particular.

“Ainda não fomos intimados, mas vamos recorrer da decisão. Em nenhum momento ficou comprovado esse uso indevido”, afirmou a defensora.

Em 11 de agosto de 2003, o carro da prefeitura que estaria sendo conduzido por Bortoli foi flagrado por uma emissora de TV deixando o motel na cidade de Passo Fundo (280 km da capital). Sua defesa destacou, na época, que ele esteve presente na cidade para tratar de assuntos da prefeitura na agência da Caixa Econômica Federal e encaminhar o veículo a uma oficina mecânica.

Para o juiz do caso, Leandro Ferreira, as provas, como filmagem da equipe de TV, comprovam que o ex-prefeito utilizou veículo de propriedade do município para fins particulares.

O fato, segundo o magistrado, comprovou que houve improbidade administrativa, “pois atinge e viola os princípios norteadores da administração pública, especialmente os preceitos da legalidade e da moralidade”, como afirmou em seu despacho.

A advogada rebate: “Não houve prova contundente de que ele havia utilizado o carro do município para fins particulares. Vamos utilizar todos os recursos disponíveis e defender até a última instância. Há a filmagem do carro em uma rodovia, mas isso não é nenhuma prova”.

Em 2008, Bortoli foi condenado pela Justiça Criminal de Passo Fundo por uso indevido, em proveito próprio, de bem público. Foi estabelecida a ele, na época, pena de dois anos e oito meses de reclusão e a impossibilidade de assumir cargo público por cinco anos.

A prisão foi substituída por prestação de serviços gratuitos à comunidade e pelo pagamento de três salários mínimos (R$ 1.635 em valores de hoje) para uma entidade assistencial de Campos Borges, o que já foi feito, segundo a advogada.

Na época, o ex-prefeito se defendeu alegando que o ocorrido não se tratava de crime por não ter havido desvio ou aplicação indevida de verbas públicas. Dessa maneira, descartando o prejuízo ao município, assumindo, assim, apenas uma infração administrativa.

O juiz alegou que o fato ocorreu em horário de expediente e que a ausência de aparente prejuízo econômico a Campos Borges não descaracteriza o crime apontado pelo MP em sua denúncia.