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Liminar garante ao ex-tesoureiro de Perillo, que depõe nesta quarta, direito ao silêncio na CPI do Cachoeira

Da Agência Câmara, em Brasília

21/08/2012 10h20

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu pedido de liminar no habeas corpus impetrado pelo presidente da Agência Goiana de Transporte e Obras Públicas (Agetop), Jayme Eduardo Rincón, que foi tesoureiro da campanha do governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), em 2010.

Rincón permanece obrigado a comparecer nesta quarta-feira (22) perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira, tendo assegurado, no entanto, o direito ao silêncio e o de ser assistido por seu advogado, podendo comunicar-se com ele durante audiência.

A decisão também dispensa Rincón de firmar o termo de compromisso legal de testemunha, considerando sua qualidade de investigado. Ele não poderá ser submetido "a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício de tais prerrogativas processuais”.

Joaquim Barbosa destacou que a expedição de salvo-conduto não é requisito único para o exercício da garantia constitucional contra a autoincriminação. “Essa garantia pode ser invocada a qualquer momento, sem que se exija do cidadão qualquer título judicial. Contudo, verifico que a impetração está acompanhada de documentação que demonstra o fundado receio do paciente [Jayme Rincón] quanto à possível violação de garantias constitucionais durante a audiência na CPMI”, analisou.

Por fim, o ministro destacou que as comissões parlamentares de inquérito possuem poderes instrutórios próprios das autoridades judiciais, nos termos do parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal. “Porém, tais poderes devem ser exercidos com respeito aos direitos constitucionalmente garantidos ao paciente: privilégio contra a autoincriminação, direito ao silêncio e a comunicar-se com o seu advogado”, explicou.