Após livrar João Paulo Cunha, revisor do mensalão vota pela absolvição de Marcos Valério e ex-sócios
O revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição do publicitário Marcos Valério e de seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, pelos crimes de corrupção ativa e peculato relativos à sua relação com o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), em sessão do julgamento no Supremo Tribunal Federal, realizada nesta quinta-feira (23).
As absolvições desta quinta-feira diferem das condenações de ontem, quando Lewandowski condenou os mesmos réus por outras acusações de peculato e corrupção. Em seu voto de quarta-feira, o revisor votou pela condenação de Valério por corrupção ativa e também por dois peculatos, além de ter condenado Paz e Hollerbach por corrupção ativa e por dois peculatos, para cada um.
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Mais cedo nesta quinta-feira, o ministro-revisor já havia votado pela absolvição de João Paulo Cunha para os crimes de corrupção passiva, por dois peculatos e por lavagem de dinheiro. Assim, o relator contrariou completamente o voto do relator Joaquim Barbosa. Cunha é o único dos 37 réus que é candidato nas eleições deste ano; ele concorre à Prefeitura de Osasco (SP).
Os votos de Lewandowski para Marcos Valério e os ex-sócios foram breves, já que ele se apoiou no voto anterior, no qual analisou as condutas de João Paulo Cunha. As acusações contra Valério e os ex-sócios analisadas hoje são de crimes que eles teriam praticado em associação com Cunha. Como Lewandowski absolveu Cunha de todas as condutas, os publicitários também foram absolvidos pelo revisor.
Ao votar pelas absolvições de Cunha, Valério, Hollerbach e Paz, o revisor está divergindo do relator. Nos bastidores, o voto do revisor é visto como um contraponto ao do relator, que foi bastante rigoroso nas condenações já proferidas.
Primeiros votos do revisor
Ontem (22), o revisor Lewandowski endossou o voto do relator e votou pela condenação do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, de Marcos Valério e de seus ex-sócios, e pediu a absolvição do ex-secretário de Comunicação do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, Luiz Gushiken --assim como havia sido feito pelo relator e pelo procurador-geral, Roberto Gurgel.
Os ministros vão proferir seus votos pela metodologia “fatiada”, seguindo o formato de capítulos da denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República. Cada capítulo contém blocos de crimes referentes aos 37 réus do caso.
Depois de Lewandowski, os votos serão lidos de acordo com a ordem crescente da entrada dos ministros na Suprema Corte, da seguinte forma: Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto –que, como presidente do STF, é sempre o último a votar. Os ministros não têm limite de tempo para falar, sendo assim, não há previsão para o fim do julgamento, que é o maior da história do Supremo.
Uma das principais dúvidas é se o ministro Cezar Peluso, que se aposenta compulsoriamente no dia 3 de setembro, ao completar 70 anos, vai conseguir apresentar seu voto integral sobre todos os réus.
Entenda o dia a dia do julgamento
Entenda o mensalão
O caso do mensalão, denunciado em 2005, foi o maior escândalo do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. O processo tem 38 réus --um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37-- e entre eles há membros da alta cúpula do PT, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil). No total, são acusados 14 políticos, entre ex-ministros, dirigentes de partido e antigos e atuais deputados federais.
O grupo é acusado de ter mantido um suposto esquema de desvio de verba pública e pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo Lula. O esquema seria operado pelo empresário Marcos Valério, que tinha contratos de publicidade com o governo federal e usaria suas empresas para desviar recursos dos cofres públicos. Segundo a Procuradoria, o Banco Rural alimentou o esquema com empréstimos fraudulentos.
O tribunal vai analisar acusações relacionadas a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.
*Com colaboração de Guilherme Balza, em São Paulo, e Fernanda Calgaro, em Brasília, e informações da Agência Brasil
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