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Banco Rural nega ter tentado omitir informações de saques feitos pelas agências de Marcos Valério

Do UOL, em São Paulo

10/09/2012 13h20

Em nota divulgada nesta segunda-feira (10), o Banco Rural negou ter tentado omitir os registros no Banco Central dos beneficiários e sacadores dos recursos movimentados pelas agências de Marcos Valério na época do mensalão. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o julgamento do mensalão, onde o ministro-relator da ação penal, Joaquim Barbosa, apresenta seu voto sobre o item 4 do processo, que trata do crime de lavagem de dinheiro nas operações realizadas entre as empresas de publicidade de Marcos Valério e o Banco Rural.

Segundo o comunicado divulgado pela instituição, todos os saques efetuados pela SMP&B e DNA Propaganda “obedeceram à legislação e às normas então vigentes” da época e foram informados às autoridades por meio do formulário eletrônico do Banco Central. 

"Além de comunicar à autoridade monetária a identidade do sacador, o Banco Rural, por iniciativa própria, identificava a pessoa autorizada pelo sacador a retirar e a portar o recurso. Essa identificação era formalizada no seu sistema eletrônico e na sua contabilidade, inalterável e aberta à fiscalização das autoridades competentes. A simples existência de tais identificações não obrigatórias demonstra que não havia por parte do Banco Rural e de seus executivos qualquer intenção de ocultar essas informações", diz um trecho da nota.

São acusados de participar do esquema de lavagem de dinheiro José Roberto Salgado, Ayanna Tenório, Vinícius Samarane e Kátia Rabello, diretores do Banco Rural na época, e Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias, do núcleo operacional das agências de Valério.

A maioria dos réus do item 4 já foi condenada nas outras duas primeiras partes do julgamento, com exceção de Ayanna Tenório, absolvida por nove dos 10 ministros na última quinta-feira (6) por falta de provas da acusação de gestão fraudulenta.

O ministro Joaquim Barbosa irá abordar o que a Procuradoria Geral da República chamou de “sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais” montado pela cúpula do Banco Rural partir de 2003, para dissimular a transferência de recursos que passariam por Valério, seus sócios e funcionários e que seriam distribuídos a parlamentares em troca de apoio político ao governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.  

Clique na imagem e veja como cada ministro já votou no mensalão

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Leia a nota do Banco Rural na íntegra:

“Em face dos questionamentos à atuação de executivos do Banco Rural à época dos fatos referentes à Ação Penal 470, a instituição esclarece que:

1- O Banco e seus executivos à época obedeceram à legislação e às normas então vigentes, comunicando às autoridades, por meio de formulário eletrônico do SISBACEN (Sistema de Informações do Banco Central), todos os saques em espécie iguais ou superiores a R$ 100 mil (ou mesmo aqueles de valores inferiores, mas que, somados, ultrapassassem no dia valor igual ou superior a R$ 100 mil) realizados pelas empresas SMP&B e DNA Propaganda.

2- As normas do Banco Central à época (Carta Circular 3098/03, disponível em defesa.bancorural.com.br) determinavam que se informasse o CNPJ e/ou o CPF do sacador. Vale lembrar que o sacador é o titular da conta.

Uma nova regra, estabelecida pela autoridade monetária, a partir de dezembro de 2004 (Carta Circular 3151/04, disponível em defesa.bancorural.com.br), instituiu pela primeira vez a figura da “pessoa envolvida no saque” – aquela que autorizada pelo sacador (titular da conta) portará o numerário. Somente a partir de então as autoridades  responsáveis passaram a exigir as duas informações: quem é o sacador, que só pode ser o dono do recurso, e quem é o portador, a pessoa autorizada a retirar e a portar o recurso em espécie (funcionário, secretária, contínuo, parente ou qualquer outro preposto - ver infográfico em anexo).

"Novela" e HQ lembram o caso

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  • Angeli

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Além de comunicar à autoridade monetária a identidade do sacador, o Banco Rural, por iniciativa própria, identificava a pessoa autorizada pelo sacador a retirar e a portar o recurso. Essa identificação era formalizada no seu sistema eletrônico e na sua contabilidade, inalterável e aberta à fiscalização das autoridades competentes. A simples existência de tais identificações não obrigatórias demonstra que não havia por parte do Banco Rural e de seus executivos qualquer intenção de ocultar essas informações.

3- Nos casos em questão, os titulares das contas declaravam, em formulário próprio e assinado, a finalidade dos saques, qual seja, “pagamento de fornecedores”, e assumiam inteira responsabilidade legal por essa informação, que era registrada no SISBACEN e realizavam o saque por meio de cheque (nominal ao titular da conta e endossado por ele), ou indicavam, em autorização por escrito, quem retiraria e portaria o dinheiro em seu nome na agência bancária.

Em resumo, o Banco Rural e seus executivos à época cumpriram integralmente a responsabilidade que lhes cabia, de acordo com a legislação vigente.

Diretoria do Banco Rural”

Entenda o mensalão

O caso do mensalão, denunciado em 2005, foi o maior escândalo do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. O processo tem 38 réus --um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37-- e entre eles há membros da alta cúpula do PT, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil). No total, são acusados 14 políticos, entre ex-ministros, dirigentes de partido e antigos e atuais deputados federais.

O grupo é acusado de ter mantido um suposto esquema de desvio de verba pública e pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo Lula. O esquema seria operado pelo empresário Marcos Valério, que tinha contratos de publicidade com o governo federal e usaria suas empresas para desviar recursos dos cofres públicos. Segundo a Procuradoria, o Banco Rural alimentou o esquema com empréstimos fraudulentos.

O tribunal analisa acusações relacionadas a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.

Entenda o dia a dia do julgamento