Com voto de Celso de Mello, maioria no STF condena 11 réus ligados à base aliada de Lula
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou, até agora, 11 réus do mensalão (veja os nomes abaixo) ligados a partidos da base aliada do primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).
Com o voto do ministro Celso de Mello, apresentado nesta segunda-feira (1º), Emerson Palmeiri, ex-tesoureiro do PTB, e Pedro Henry, deputado federal pelo PP de Mato Grosso, foram condenados pela maioria dos magistrados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A maior parte dos ministros, no entanto, absolveu Henry da acusação de formação de quadrilha.
Na última quinta-feira (27), a maioria já havia condenado o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) e mais oito réus (veja os nomes abaixo) ligados a partidos da base aliada de Lula. Os réus --ligados ao PP, PTB, PL (atual PR) e PMDB-- foram condenados por receberem dinheiro das empresas de Marcos Valério --apontado como o operador do mensalão--, sob orientação do PT.
Os recursos são provenientes de desvios do Fundo Visanet, controlado pelo Banco do Brasil, e operações fraudulentas junto ao Banco Rural. Segundo a Procuradoria Geral da República, autora da denúncia, o dinheiro era usado para comprar apoio parlamentar no Congresso. Jefferson delatou o suposto esquema em entrevista à "Folha de S.Paulo", em 2005.
Para ser condenado pela maioria, cada réu tem que receber seis ou mais votos pela condenação, como é o caso dos dez réus. Caso nenhum ministro volte atrás em seus votos até o final do julgamento --que não tem data para terminar--, os todos serão condenados.
Em seu voto nesta segunda, o ministro Celso de Mello fez uma defesa do tribunal e proferiu a crítica mais dura até agora à corrupção. "É preciso dizer que a corrupção é o gesto de perversão da ética do poder e da ordem jurídica. Corrupção significa destruição", disse o ministro ao votar sobre os réus da base aliada. "Esse quadro de anomalia revela as alianças profanas entre corruptos e corruptores, tanto públicos quanto privados", afirma Mello, referindo-se aos parlamentares réus no processo como "marginais no poder".
PTB
Do PTB, foram condenados pela maioria, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro o deputado cassado Roberto Jefferson (RJ) e o ex-deputado federal Romeu Queiroz (MG), além de Emerson Palmieri.
O valor total do acordo entre PTB e PT era de R$ 20 milhões, mas apenas R$ 4,5 milhões foram repassados ao PTB, segundo afirmou Roberto Jefferson.
PP e Bônus-Banval
Do Partido Progressista (PP), além de Pedro Henry, foi condenado Pedro Corrêa, ex-deputado federal por Pernambuco, foi condenado pela maioria por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. João Cláudio Genú, ex-assessor parlamentar do partido na Câmara, foi condenado por corrupção passiva e formação de quadrilha e tem quatro votos pela condenação por lavagem de dinheiro.
De acordo com a Procuradoria Geral da República, as empresas de Valério repassaram R$ 4,1 milhões para os parlamentares do PP.
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Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, acusada de lavar dinheiro antes de repassá-lo aos parlamentares do PP, também foi condenado pela maioria no Supremo por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Breno Fischberg, ex-sócio de Quadrado, foi condenado por lavagem de dinheiro por cinco ministros até agora. Ele foi absolvido da acusação de formação de quadrilha.
PMDB
A maioria no STF também condenou o ex-deputado federal pelo PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) José Borba (PR) pelo crime de corrupção passiva. Ele também é acusado de lavagem de dinheiro, conduta pela qual foi condenado por quatro ministros.
Segundo a Procuradoria, Borba recebeu, ao todo, R$ 2,1 milhões, mas, como sabia da origem ilícita do dinheiro, atuou para não receber diretamente o montante. O único pagamento comprovado foi o de R$ 200 mil. O ex-deputado deixou o PMDB em 2007 e hoje é prefeito de Jandaia do Sul (PR), pelo PP.
OUÇA TRECHO DA ENTREVISTA À FOLHA DE S.PAULO EM QUE ROBERTO JEFFERSON MENCIONOU A EXISTÊNCIA DO MENSALÃO PELA PRIMEIRA VEZ
PL
Entre os réus do PL (Partido Liberal, atual PR, Partido da República), a maioria dos ministros condenou o deputado federal e ex-presidente da sigla Valdemar Costa Neto (SP), o ex-deputado federal Carlos Alberto Rodrigues (RJ), conhecido como Bispo Rodrigues, e o ex-tesoureiro do partido Jacinto Lamas. Costa Neto e Lamas foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro --e receberam cinco votos pela acusação por formação de quadrilha.
Já Rodrigues foi condenado apenas por corrupção passiva e tem cinco votos favoráveis à condenação por lavagem.
Os ministros concordaram com a tese da Procuradoria de que Costa Neto e o PL receberam R$ 10,8 milhões das empresas de Valério. Segundo a acusação, os recursos chegaram até Costa Neto e outros integrantes do PL, como Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues, por meio de Simone Vasconcelos, ex-diretora da agência SMP&B, de Valério.
O réu Antonio Lamas, irmão de Jacinto Lamas, foi absolvido pela maioria dos ministros das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Segundo a Procuradoria e os ministros, não ficou comprovado seu envolvimento no esquema.
Entenda o dia a dia do julgamento
Outros votos e próximos passos
Ainda falta votar o ministro Ayres Britto, presidente da Corte. Além do voto, ele deverá decidir como encaminhar os casos dos réus que receberam cinco votos pela condenação (empate). Como presidente, Britto tem o voto de minerva no caso de empate.
Depois de concluída esta parte do julgamento, o ministro-relator voltará a analisar o mesmo item, de número 6 --isso porque este tópico tem mais de 20 réus e o relator optou por dividi-lo em duas partes. A segunda parte é referente aos réus acusados de corrupção ativa sobre os integrantes da base aliada, que inclui os chamados núcleos político e publicitário.
No núcleo político, estão os integrantes da cúpula petista --o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares. E, do núcleo publicitário, serão julgados o publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, o advogado dele, Rogério Tolentino, e as funcionárias da agência SMP&B, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.
O item 6 do processo é o quarto a ser analisado pelo Supremo. Antes foram votados o item 3 (contratos das agências de Marcos Valério com o Banco do Brasil e a Câmara dos Deputados), item 5 (gestão fraudulenta do Banco Rural) e item 4 (sobre lavagem de dinheiro). Ainda devem ser analisados os itens 7 (lavagem de dinheiro por parte do PT), 8 (evasão de divisas) e 2 (formação de quadrilha).
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