Revisor do mensalão condena Marcos Valério e Delúbio Soares por corrupção ativa e absolve Genoino
O revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, iniciou seu voto no STF (Supremo Tribunal Federal) no começo da noite desta quarta-feira (3) e votou pela condenação dos réus do chamado núcleo publicitário pelo crime de corrupção ativa: Marcos Valério –apontado como operador do mensalão--, seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, além de Simone Vasconcelos, funcionária de Valério na agência SMP&B.
Por dentro do mensalão
Conheça os acusados | Entenda o mensalão |
Crimes cometidos | O julgamento |
Em relação a outros dois réus do núcleo, a funcionária Geiza Dias e o advogado e ex-sócio de Valério, Rogério Tolentino, o revisor votou pela absolvição. “A denúncia é paupérrima em relação ao crime de corrupção ativa a Tolentino.” Lewandowski acompanhou o relator, Joaquim Barbosa, e absolveu o ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto.
Já sobre os réus ligados à cúpula do PT, também acusados de envolvimento no esquema, Lewandowski votou pela condenação do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, a quem chamou de "personagem onipresente". "Embora a denúncia seja um pouco dúbia, a meu ver, ficou bem comprovado que Delúbio Soares agia com plena desenvoltura, sempre associado a Marcos Valério", afirmou.
O então presidente do PT na época do mensalão, José Genoino, foi absolvido pelo revisor.
Todos os réus são acusados de corromper parlamentares no intuito de conseguir apoio ao governo federal durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O revisor continuará a apresentar seu voto na sessão desta quinta-feira (4).
Entenda
O caso do mensalão, denunciado em 2005, foi o maior escândalo do primeiro mandato de Lula. O processo tem 38 réus --um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37-- e entre eles há membros da alta cúpula do PT, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil). No total, são acusados 14 políticos, entre ex-ministros, dirigentes de partido e antigos e atuais deputados federais.
O esquema seria operado pelo empresário Marcos Valério, que tinha contratos de publicidade com o governo federal e usaria suas empresas para desviar recursos dos cofres públicos. Segundo a Procuradoria, o Banco Rural alimentou o esquema com empréstimos fraudulentos.
O tribunal está analisando acusações relacionadas a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.
Como o julgamento foi "fatiado", os ministros estão analisando atualmente o item 6 da denúncia, que trata da compra dos deputados. Antes de Lewandowski, o relator Joaquim Barbosa votou pela condenação de José Dirceu e mais sete réus desta fatia.
Na sessão de segunda-feira (1º), 10 réus ligados ao PP, PL (atual PR), PTB e PMDB foram condenados por receber recursos ilegais. Além deles, foram condenados também os ex-sócios da corretora Bônus-Banval, intermediária no esquema, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg.
A maioria dos magistrados já rejeitou a tese das defesas e de lideranças do PT --entre elas do ex-presidente Lula-- de que os recursos eram para o pagamento de dívidas eleitorais não declaradas, prática conhecida como caixa dois. No entendimento dos ministros, os recursos foram, sim, usados pelo PT para comprar apoio político no Congresso Nacional. Até agora, foram condenados 22 réus no total.
Depois do relator e do revisor, votam os demais ministros por ordem inversa de antiguidade na Corte, começando pela ministra Rosa Weber, a mais nova no tribunal, até o decano do Supremo, ministro Celso de Mello. O último a votar será o presidente do STF, ministro Ayres Britto.
Concluída a votação sobre o item 6 do processo, o quarto a ser analisado pelo Supremo, os magistrados terão ainda mais três tópicos da denúncia para analisar: itens 7 (lavagem de dinheiro por parte do PT), 8 (evasão de divisas) e 2 (formação de quadrilha). Antes, já foram votados o item 3 (contratos das agências de Marcos Valério com o Banco do Brasil e a Câmara dos Deputados), item 5 (gestão fraudulenta do Banco Rural) e item 4 (sobre lavagem de dinheiro).
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.