Relator condena Dirceu e mais 7 réus do mensalão por corrupção e absolve ex-ministro
O relator do processo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, pediu a condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e de outros sete réus envolvidos no esquema, na sessão desta quarta-feira (3), pelo crime de corrupção ativa. Segundo Barbosa, Dirceu participou diretamente das negociações para a obtenção de empréstimos pelo publicitário Marcos Valério, recursos que serviram para viabilizar o mensalão --compra de apoio parlamentar durante o primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. Foram absolvidos o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e Geiza Dias, ex-funcionária de Valério.
O revisor do processo, Ricardo Lewandowski, proferiu parte de seu voto hoje, mas ainda não se pronunciou sobre Dirceu.
Ao condenar Dirceu, Barbosa disse que ele tinha papel central no esquema do mensalão. "O conjunto das provas coloca o então ministro em posição central (...) como mandante das promessas de pagamentos indevidos aos parlamentares", disse o relator. Segundo Barbosa, contrariando a tese da defesa do ex-ministro, os elementos analisados no processo "derrubam de vez a tese de que José Dirceu não tinha relação com Marcos Valério". "José Dirceu matinha proximidade e influência superlativa sobre os demais corréus, especialmente os dos núcleos publicitário e financeiro", afirmou.
O relator também pediu as condenações de Valério e de Delúbio Soares, tesoureiro do partido à época do escândalo, e José Genoino, ex-presidente da sigla. Os dois aparecem como avalistas de empréstimos milionários feitos por Valério, que serviu para alimentar repasses a legendas da base aliada. Para Barbosa, Genoino "sem dúvida" participou do "acordo criminoso (...) entre os acusados e os parlamentares que receberam os repasses".
Delúbio e Valério, por sua vez, agiram em parceria. Enquanto de Delúbio "partia o comando final sobre quem devia receber os valores", a Valério cabia "a engenharia criminosa [dos empréstimos milionários] no Banco Rural", nas palavras do relator. Tudo com o conhecimento do ex-ministro, afirma Barbosa. "Dirceu efetivamente comandou a atuação de Marcos Valério e Delúbio Soares. Entender que Marcos Valério e Delúbio agiram sozinhos (...) é inadmissível."
Além de condenar os petistas, o relator votou também pela punição do publicitário Marcos Valério e dos seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, além de Rogério Tolentino, advogado de Valério, e da ex-funcionária da agência SMP&B Simone Vasconcelos. Barbosa, porém, pediu a absolvição de Geiza Dias, outra ex-funcionária da SMP&B, e do ex-ministro dos Transportes e atual prefeito de Uberaba, Anderson Adauto.
O grupo ligado a Valério já foi condenado em outras fases do julgamento por peculato, corrupção ativa (em relação a outros réus) e lavagem de dinheiro.
Revisor absolve Genoino
Em seu voto, o revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, condenou os réus do chamado núcleo publicitário (Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos) pelo crime de corrupção ativa. Lewandowski votou pela absolvição de outros dois réus do núcleo, a funcionária Geiza Dias e o advogado e ex-sócio de Valério, Rogério Tolentino.
"Tenho confiança na absolvição", diz advogado de Dirceu
O revisor também votou pela absolvição do ex-ministro Anderson Adauto e fez uma longa fala em defesa de José Genoino. "Todos sabem que o Genoino é um deputado ideológico. Nunca ouvi falar que era um deputado fisiológico", disse Lewandowski, que votou pela absolvição do ex-dirigente petista.
O revisor ainda apresentará seu voto sobre o ex-ministro José Dirceu na sessão de quinta-feira (4).
Na segunda-feira (1º), 10 réus ligados ao PP, PL (atual PR), PTB e PMDB foram condenados pelo STF por recebimento de recursos ilegais. Além deles, foram condenados também os ex-sócios da corretora Bônus-Banval, intermediária no esquema, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg.
Para os ministros, os parlamentares receberam dinheiro para apoiar projetos de interesse do governo federal. Os recursos usados para pagar os parlamentares foram desviados do Fundo Visanet, do qual o Banco do Brasil é um dos acionistas, e por meio de operações fraudulentas viabilizadas pelo Banco Rural.
Outro lado
Dirceu se diz inocente. “Como o julgamento está em andamento, em respeito ao relator, ao revisor e aos demais ministros do Supremo, a defesa vai se pronunciar ao final do julgamento, mas eu quero ratificar mais uma vez que tenho confiança na absolvição do meu cliente, uma vez que as provas da ação penal 470 demonstram, a nosso entender, a total improcedência das acusações levantadas pelo Ministério Público”, afirmou o advogado José Luís Oliveira Lima, que defende Dirceu, ao final da sessão desta quarta.
O advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende José Genoino, afirmou nesta quarta que continua otimista em relação à absolvição do seu cliente por falta de provas nos autos.
"A defesa do José Genoino ouviu com muita satisfação e alegria o voto do ministro Lewandowski, um voto profundo, bem estudado, um voto jurídico correto e justo, que traduz aquilo que nós estamos afirmando há sete anos, que é não só a falta de prova que o Genoino tenha praticado qualquer ilícito como mais do que isso, a prova produzida nos autos de que ele não praticou nenhum ilícito."
No caso de Delúbio, a sua defesa admite que foi usado dinheiro de origem ilegal, mas para fazer caixa dois e não para pagar propina a parlamentares da base aliada. Leia mais sobre o que dizem as defesas dos demais réus.
Próximos passos
Depois do relator e do revisor, votam os demais ministros por ordem inversa de antiguidade na Corte, começando pela ministra Rosa Weber, a mais nova no tribunal, até o decano do Supremo, ministro Celso de Mello. O último a votar será o presidente do STF, ministro Ayres Britto.
Concluída a votação sobre o item 6 do processo, o quarto a ser analisado pelo Supremo, os magistrados terão ainda mais três tópicos da denúncia para analisar: itens 7 (lavagem de dinheiro por parte do PT), 8 (evasão de divisas) e 2 (formação de quadrilha).
Antes, já foram votados o item 3 (contratos das agências de Marcos Valério com o Banco do Brasil e a Câmara dos Deputados), item 5 (gestão fraudulenta do Banco Rural) e item 4 (sobre lavagem de dinheiro).
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