Julgamento do mensalão tem sétimo empate
Na última fatia do processo do mensalão em julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal), houve um novo empate entre os ministros nessa segunda-feira (22). Houve cinco votos a favor da condenação e cinco votos a favor da absolvição de Vinícius Samarane, vice-presidente do Banco Rural, por formação de quadrilha.
Votaram por absolver Samarane os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio. Posicionaram-se pela condenação do réu Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto.
Este é o sétimo empate no julgamento do mensalão. Antes do veredito sobre Samarane, também terminaram em empate os julgamentos sobre o
deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR), pelo crime de formação de quadrilha; Paulo Rocha (PT-PA), João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (ex-PL) por lavagem de dinheiro e do ex-deputado José Borba (PMDB-PR) também por lavagem de dinheiro -que o STF deve analisar na terça.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, disse, durante o intervalo da sessão do julgamento do mensalão, que é, pessoalmente, a favor do princípio de que, no caso de dúvida, o réu é favorecido.
“Se cabe ou não o voto de qualidade é preciso definir, [antes] se em caso de empate, haverá necessidade deste voto ou se o empate opera por si: ou seja, absolve”, afirmou.
Análise: desempate deve absolver
Advogado Fabio Tofic Simantob explica que o entendimento mais comum é, em caso de empate, favorecer o réu
“Eu, em pronunciamentos outros, já me manifestei neste sentido de que o empate opera em favor do réu, em projeção do princípio da não culpabilidade”, completou.
O regimento interno da Corte dá ao presidente do tribunal direito a um voto extra, o chamado voto de qualidade, para um possível desempate. O ministro Marco Aurélio já defendeu diversas vezes o “voto de minerva”. Não há, porém, consenso sobre o seu uso no julgamento do mensalão.
Condenação de cúpúla petista
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares foram condenados pela maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) por formação de quadrilha. A cúpula petista já havia sido condenada por corrupção ativa. Também foram condenados pelo crime de quadrilha mais sete réus dos núcleos financeiro e publicitário.
O publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sua ex-funcionária Simone Vasconcelos e seu advogado Rogério Tolentino, além de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ligados ao Banco Rural, foram condenados.
Foram absolvidas as rés Geiza Dias, ex-funcionária de Valério (por um placar de 9 a 10), e Ayanna Tenório, do Banco Rural, a única absolvida por todos os ministros.
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