STF decide sobre cassação de mandatos e ajustes em penas do mensalão na próxima quarta-feira
Com a conclusão das penas dos 25 condenados pelo mensalão, definida ontem (28), os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) reúnem-se na próxima quarta-feira (5) para discutir se cabe à Corte cassar os mandatos dos parlamentares João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) como consequência da condenação.
Os ministros ainda irão ajustar as penas para que elas fiquem proporcionais -- por exemplo, a pena de Marcos Valério deve pular de 40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão para 47 anos e 2 meses -- e atualizar as multas a serem pagas. Outra questão em aberto é se os mandados de prisão seriam expedidos assim que acabar esta etapa do julgamento ou só quando sair a sentença final, que pode ser no final de 2013.
Não é consenso entre os magistrados de que a perda do mandato seja automática, uma vez que o artigo 55 da Constituição Federal estabelece que, ao sofrer uma condenação criminal em sentença transitada em julgado (quando não cabem mais recursos), a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados por voto secreto e maioria absoluta - o equivalente a metade dos deputados mais um (257). Além disso, a Constituição fixa que o processo contra os deputados só será instalado se a Mesa Diretora da Câmara for provocada por algum partido, e o parlamentar condenado terá todo o direito a se defender.
Segundo os advogados ouvidos pelo UOL, a dúvida é se a Câmara deveria apenas seguir o entendimento do STF pela cassação ou se deveria haver votação. Há ainda o caso de José Borba, prefeito da cidade de Jandaia do Sul (PR) até dezembro deste ano.
Definida a perda de mandato, os suplentes serão convocados pela Câmara dos Deputados, seguindo a ordem dos mais votados, de acordo com a coligação partidária eleita.
Próximos passos
Com estas decisões, o STF tem 60 dias para a publicação do acórdão, que reúne as condenações, penas e motivos apontados pelo relator e por todos os ministros. Como há recesso de final de ano, o acórdão pode ser publicado só perto do Carnaval. A partir de então, as defesas podem entrar com recursos, os chamados embargos, para contestar a decisão.
Existem os embargos declaratórios (pedido por esclarecimentos), mas os principais devem ser os embargo infringentes. Quando há pelo menos quatro votos a favor do réu, a defesa pode entrar com este tipo de embargo para pedir uma releitura da condenação e/ou pena.
Os dois novos ministros que chegam à Corte (Teori Zavascki, que toma posse hoje, e o substituto de Ayres Britto, ainda por ser indicado) devem participar desta fase e podem alterar alguns pontos. Entretanto, segundo os advogados, pouco deve ser mudado. Assim, um novo acórdão será publicado e o julgamento será encerrado.
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