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Lewandowski defende redução de multas de réus condenados no mensalão

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

06/12/2012 15h36Atualizada em 06/12/2012 21h03

O revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, propôs, na sessão desta quinta-feira (6) no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, a redução das multas aplicadas aos réus condenados no julgamento.

  • A advogada criminalista Marina Coelho diz que a proposta do ministro revisor do mensalão Ricardo Lewandowski de alterar as multas nesta altura do julgamento "não faz sentido".


Para ele, "há uma discrepância muito grande" nos dias-multa aplicados aos réus. "Os dias-multa variam de 11 a 1093." Cada dia-multa que o réu é condenado a pagar corresponde a cinco ou dez salários mínimos vigentes na época dos crimes.

 

Como exemplo, Lewandowski citou a pena aplicada ao ex-presidente do PT José Genoino, que, segundo o magistrado, "ultrapassou duas vezes o seu patrimônio declarado."

Genoino foi condenado a 6 anos e 11 meses pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa, além do pagamento de 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (ou R$ 468 mil em valores não atualizados).

VEJA AS PROPOSTAS DO REVISOR

RÉUSMULTA ATUAL (em dias-multa)*PROPOSTA DO REVISOR
Marcos Valério673670
Ramon Hollerbach816431
Cristiano Paz716306
Simone Vasconcellos288163
Kátia Rabello386231
José Roberto Salgado386231
Delúbio Soares250106
Jacinto Lamas20025
Valdemar Costa Neto450165
Enivaldo Quadrado26011
Pedro Corrêa19085
Roberto Jefferson12748
Romeu Queiroz15085
José Borba15085
Bispo Rodrigues15045
Henrique Pizzolato530253
  • *Cada dia-multa equivale a cinco ou dez salários mínimos correspondentes à época dos delitos

“Vale lembrar também, sobre a pena de multa, que ela não se confunde com confisco penal”, observuu. Lewandowski. “É com esse espírito que proponho à Corte a adoção de um critério objetivo.”

Para Lewandowski, o julgador deveria “aplicar à pena-base pecuniária (multa) os mesmos critérios que aplicou à pena restritiva de liberdade”. O magistrado dá como exemplo o crime de corrupção ativa, com pena de 2 a 12 anos de reclusão. Para o cálculo da multa, ele defende que se defina uma pena-base para a multa e se acrescentasse mais aumentos conforme as circunstâncias agravantes do crime.

A questão levantada pelo revisor incomodou o relator do julgamento, ministro Joaquim Barbosa. "Não vamos terminar isso aqui desta forma, se ele for analisar um por um", criticou Barbosa, que também é presidente da Corte.

“Eu procurei ser o mais claro, o mais transparente possível, eu distribui os meus votos em todas as transformações. Isso me parece exagerado, agora, no final, o tribunal se debruçar sobre operações matemáticas”, continuou Barbosa.

“Esses votos vão ficar para a história. [...] Eu queria deixar bem explicitado no meu voto o critério que eu adotei”, respondeu Lewandowski.

“Eu acredito que a nação não aguenta mais este julgamento. Está na hora de acabar. Está na hora. Como dizem os ingleses, ‘let’s move on” (vamos seguir em frente, em tradução livre)”, arrematou o relator.

O ministro Marco Aurélio Mello interveio: “não estamos correndo contra o relógio, não pode haver pressa nesta fase importantíssima”, afirmou. Em seguida, Aurélio disse que seguiria as mudanças propostas pelo revisor para as penas pecuniárias as quais ele o seguiu. 

A ministra Cármen Lúcia também se manifestou pela mudança de seu voto quanto à aplicação das penas. “Estou reajustando no que acompanhei o revisor quanto ao total da pena”, resumiu.

A sessão foi interrompida por volta de 15h30 porque o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, precisou sair para acompanhar o velório do arquiteto Oscar Niemeyer, em Brasília.

*Colaboraram Fabiana Nanô e Guilherme Balza, em São Paulo