Lewandowski defende redução de multas de réus condenados no mensalão
O revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, propôs, na sessão desta quinta-feira (6) no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, a redução das multas aplicadas aos réus condenados no julgamento.
A advogada criminalista Marina Coelho diz que a proposta do ministro revisor do mensalão Ricardo Lewandowski de alterar as multas nesta altura do julgamento "não faz sentido".
Para ele, "há uma discrepância muito grande" nos dias-multa aplicados aos réus. "Os dias-multa variam de 11 a 1093." Cada dia-multa que o réu é condenado a pagar corresponde a cinco ou dez salários mínimos vigentes na época dos crimes.
Como exemplo, Lewandowski citou a pena aplicada ao ex-presidente do PT José Genoino, que, segundo o magistrado, "ultrapassou duas vezes o seu patrimônio declarado."
Genoino foi condenado a 6 anos e 11 meses pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa, além do pagamento de 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (ou R$ 468 mil em valores não atualizados).
VEJA AS PROPOSTAS DO REVISOR
RÉUS | MULTA ATUAL (em dias-multa)* | PROPOSTA DO REVISOR |
Marcos Valério | 673 | 670 |
Ramon Hollerbach | 816 | 431 |
Cristiano Paz | 716 | 306 |
Simone Vasconcellos | 288 | 163 |
Kátia Rabello | 386 | 231 |
José Roberto Salgado | 386 | 231 |
Delúbio Soares | 250 | 106 |
Jacinto Lamas | 200 | 25 |
Valdemar Costa Neto | 450 | 165 |
Enivaldo Quadrado | 260 | 11 |
Pedro Corrêa | 190 | 85 |
Roberto Jefferson | 127 | 48 |
Romeu Queiroz | 150 | 85 |
José Borba | 150 | 85 |
Bispo Rodrigues | 150 | 45 |
Henrique Pizzolato | 530 | 253 |
- *Cada dia-multa equivale a cinco ou dez salários mínimos correspondentes à época dos delitos
“Vale lembrar também, sobre a pena de multa, que ela não se confunde com confisco penal”, observuu. Lewandowski. “É com esse espírito que proponho à Corte a adoção de um critério objetivo.”
Para Lewandowski, o julgador deveria “aplicar à pena-base pecuniária (multa) os mesmos critérios que aplicou à pena restritiva de liberdade”. O magistrado dá como exemplo o crime de corrupção ativa, com pena de 2 a 12 anos de reclusão. Para o cálculo da multa, ele defende que se defina uma pena-base para a multa e se acrescentasse mais aumentos conforme as circunstâncias agravantes do crime.
A questão levantada pelo revisor incomodou o relator do julgamento, ministro Joaquim Barbosa. "Não vamos terminar isso aqui desta forma, se ele for analisar um por um", criticou Barbosa, que também é presidente da Corte.
“Eu procurei ser o mais claro, o mais transparente possível, eu distribui os meus votos em todas as transformações. Isso me parece exagerado, agora, no final, o tribunal se debruçar sobre operações matemáticas”, continuou Barbosa.
“Esses votos vão ficar para a história. [...] Eu queria deixar bem explicitado no meu voto o critério que eu adotei”, respondeu Lewandowski.
“Eu acredito que a nação não aguenta mais este julgamento. Está na hora de acabar. Está na hora. Como dizem os ingleses, ‘let’s move on” (vamos seguir em frente, em tradução livre)”, arrematou o relator.
O ministro Marco Aurélio Mello interveio: “não estamos correndo contra o relógio, não pode haver pressa nesta fase importantíssima”, afirmou. Em seguida, Aurélio disse que seguiria as mudanças propostas pelo revisor para as penas pecuniárias as quais ele o seguiu.
A ministra Cármen Lúcia também se manifestou pela mudança de seu voto quanto à aplicação das penas. “Estou reajustando no que acompanhei o revisor quanto ao total da pena”, resumiu.
A sessão foi interrompida por volta de 15h30 porque o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, precisou sair para acompanhar o velório do arquiteto Oscar Niemeyer, em Brasília.
*Colaboraram Fabiana Nanô e Guilherme Balza, em São Paulo
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