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Condenados no mensalão, Dirceu, Jefferson e Tolentino podem ter registro na OAB cassado

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

17/12/2012 19h06Atualizada em 17/12/2012 19h06

Condenados a penas variadas no julgamento do mensalão, José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil; Roberto Jefferson, ex-deputado federal; e Rogério Tolentino, advogado ligado a Marcos Valério, apontado como operador do esquema, podem ter os seus registros como advogados cassados.

A lei federal 8.906/94, que regula o exercício da advocacia, prevê sanções em caso de infrações disciplinares, incluindo a exclusão dos quadros da Ordem do advogado considerado “moralmente inidôneo” ou condenado por “crime infamante”, isto é, que faça o profissional cair em descrédito. A inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é exigência legal para atuar na área.
 
A medida a ser adotada, que pode ser censura, suspensão ou, em último caso, a expulsão, é decidida em um processo administrativo aberto na seccional onde o advogado tem registro. O processo só é aberto após a divulgação da decisão judicial definitiva – o que ainda não aconteceu no mensalão e não há previsão.
 
Como em todo processo administrativo, a defesa apresenta os seus argumentos, e o caso é levado para votação no Conselho Regional da seccional. Para aprovar a punição, é necessária a manifestação de dois terços do colegiado, cujo tamanho varia conforme o Estado. Em caso de decisão desfavorável, é possível recorrer ao Conselho Federal da OAB. Se confirmada a expulsão, o advogado cassado pode, após cinco anos, pedir a reabilitação do registro, que dependerá de aprovação. 
 

José Dirceu

Dirceu está inscrito na OAB paulista desde 28 de outubro de 1987. Considerado o chefe do mensalão, foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa pela compra de votos de parlamentares no primeiro governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006). Ele é formado em direito pela PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo.
 
Em teoria, segundo o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional da OAB/SP, Carlos Roberto Mateucci, os tipos de crime cometidos por Dirceu o enquadram na expulsão, mas ele prefere não fazer nenhum tipo de avaliação antes de o processo ser analisado pela OAB. “Fica difícil comentar qualquer coisa, é preciso verificar caso a caso.”
 
Para o advogado José Luís Oliveira Lima, que defende Dirceu no mensalão, se isso vier a acontecer, serão apresentados os argumentos para impedir a cassação do registro. “Mas precisamos aguardar o final do julgamento para saber se, eventualmente, será preciso”, pondera.
 
Na época em que eclodiu o escândalo, em 2005, Oliveira Lima afirma que chegou a ser feita uma representação contra Dirceu, mas o conselho levou em consideração a defesa dele, e Dirceu não recebeu qualquer punição.

Rogério Tolentino

Tolentino, condenado por lavagem de dinheiro e corrupção ativa, também corre o risco de deixar de ser advogado. Graduado em direito pela PUC (Pontifícia Universidade Católica) de Minas e Inscrito desde 6 de fevereiro de 1974 na OAB mineira, Tolentino foi condenado porque os magistrados do STF (Supremo Tribunal Federal) entenderam que ele tomou empréstimos fictícios usados para abastecer o esquema do mensalão.
 
Na avaliação de Ronaldo Armond, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG, esses delitos configuram, em tese, “crimes infamantes”, o que resultaria na perda do registro. Segundo ele, é quase certo que será aberto processo disciplinar para avaliar essa questão. “Acho que até o presidente do conselho terá interesse em representar de ofício contra ele”, diz. “[A exclusão] talvez seja o mais adequada. Embora a lei não especifique o que é crime infamante, mas cabe ao conselho fazer essa análise.”
 
Quando o mensalão veio à tona, Armond explica que a seccional determinou pela suspensão de Tolentino por 90 dias porque o comportamento dele “atentou contra a dignidade e a honra da advocacia”, “em razão da publicidade negativa que o fato alcançou naquela época”.
 
A eventual perda do registro profissional, porém, ainda não foi discutida com Tolentino, segundo o advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva, que o defende Tolentino. “Nós temos que aguardar abertura do processo disciplinar.”

Roberto Jefferson

Outro que pode perder o registro de advogado é Roberto Jefferson, que teve o seu mandato de deputado cassado e atualmente é presidente licenciado do PTB. Inscrito na OAB fluminense, Jefferson formou-se em direito pela Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro.
 
O delator do mensalão foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o próprio Jefferson, foi feito um acordo entre seu partido e o PT no valor de R$ 20 milhões e ele admite ter recebido R$ 4,5 milhões.
 
A OAB/RJ não informou se Jefferson já chegou a sofrer algum punição no passado. Sobre a hipótese de exclusão de Jefferson da Ordem, o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que o defende, prefere não comentar nada por enquanto. “Não há uma decisão definitiva. É preciso aguardar o acórdão.”