TRE-RJ suspende inserções de rádio e TV do PMDB com vice-governador do Rio
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro suspendeu a propaganda regional em rádio e TV que seria veiculada pelo PMDB nesta semana. O material, no formato de inserções, apresentaria o vice-governador do Estado, Luiz Fernando de Souza, o Pezão, como responsável pela criação das UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora) e pelas obras de infraestrutura das comunidades da Rocinha, Alemão, Manguinhos e Pavão-Pavãozinho.
Em caso de descumprimento da decisão -- de ontem (18) à noite, mas divulgada nesta terça (19) --, o partido estará sujeito a multa de R$ 5.000 a cada exibição da inserção proibida.
O pedido para que as inserções fossem barradas foi apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro, que, em outro pleito ao TRE-RJ, já havia conseguido liminar pela suspensão de sites e telemarketing de divulgação pessoal do vice-governador.
Para o procurador eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro, autor do pedido ao Tribunal, o material configura propaganda antecipada, ou seja, anterior a 5 de julho dos anos eleitorais. Pezão é o nome do governador Sérgio Cabral (PMDB) à sucessão no executivo estadual.
Segundo o desembargador federal Sérgio Schwaitzer, que assinou a decisão de ontem, as propagandas demonstram objetivo do partido de divulgar a imagem do vice-governador por meio de destaque à figura do peemedebista e seus feitos durante o mandato: "Tanto é assim que o slogan da propaganda é a frase 'Quem é Pezão'. Observa-se, pois, a ocorrência de desvirtuamento da propaganda partidária realizada pelo PMDB, excedendo os limites impostos no artigo 45 da Lei 9.096/95", afirmou o desembargador a sentença.
No pedido feito ao TRE, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu que fosse aplicada multa diária de R$ 50 mil ao partido em caso de descumprimento da ordem judicial, e outra entre R$ 5 mil e R$ 25 mil para o vice-governador pelo uso indevido da propaganda de seu partido.
Liminar descumprida
Na última sexta (15), o vice-presidente do TRE-RJ, desembargador Bernardo Garcez, já havia determinado a suspensão da veiculação de vídeos e jingles que enaltecem a figura de Pezão como administrador público. Na ocasião, o magistrado também ordenou que o vice-governador suspenda o site “www.quemepezao.com.br” e a página pessoal disponibilizada no Facebook, além de interromper o serviço de telemarketing, com abordagens a potenciais eleitores por telefone.
Como a liminar foi descumprida, a Procuradoria Eleitoral encaminhou nesta terça (19) um pedido ao vice-presidente do TRE, autor da liminar, avaliar se cabe duplicar a multa diária por descumprimento para R$ 100 mil. Pelo valor fixado na sexta (15), as três multas acumuladas somam R$ 150 mil.
Partido diz que não foi notificado
A assessoria de imprensa do PMDB do Rio disse que o partido ainda não foi notificado da decisão sobre as inserções, mas deve recorrer.
Sobre as inserções de sexta, em nota, o partido respondeu:
“Os programas que a Justiça Eleitoral considerou impróprios foram substituídos tão logo o partido foi notificado neste sentido.
Porém, o TSE entendeu como legítima a manifestação do vice-governador em relação aos royalties (representação 12690, julgada dia 14.03) e são esses os programas que estão sendo veiculados até a data de 20/3, quando termina a propaganda partidária do PMDB.
Por tal razão, a propaganda está mantida, fundamentada nesta decisão.
O partido adianta que recorrerá do direito de o vice-governador Pezão manter seu site pessoal www.quemepezao.com.br, pois esta é uma prerrogativa democrática e sua suspensão contraria as liberdades individuais”.
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