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Dilma propõe reforma política; entenda o andamento da proposta no Congresso

Presidente comanda reunião com prefeitos e governadores das 27 unidades federativas, nesta segunda-feira (24), no Palácio do Planalto, em Brasília - Pedro Ladeira/Folhapress
Presidente comanda reunião com prefeitos e governadores das 27 unidades federativas, nesta segunda-feira (24), no Palácio do Planalto, em Brasília Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Do UOL, em Brasília

24/06/2013 18h59

A presidente Dilma Rousseff propôs, na tarde desta segunda-feira (24), que haja um plebiscito que autoriza uma Constituinte sobre a reforma política no país. O anúncio foi feito em reunião com prefeitos das 26 capitais e governadores das 27 unidades federativas do país.

No entanto, a presidente não deu mais detalhes sobre quais pontos gostaria de ver reformados no sistema político do país.

"O segundo pacto é em torno da construção de uma ampla e profunda reforma política, que amplie a participação popular e amplie os horizontes da cidadania. Esse tema, todos nós sabemos, já entrou e saiu da pauta do país por várias vezes, e é necessário que nós, ao percebermos que, nas últimas décadas, ele entrou e saiu várias vezes, tenhamos a iniciativa de romper o impacto", disse, ao anunciar um conjunto de cinco pactos.

A última tentativa de votar uma reforma política no Congresso nacional ocorreu no último mês de abril. À época, líderes da base do governo anunciaram que não havia consenso em torno da votação da proposta nem mesmo entre a base governista. O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), ressaltou que o Executivo não tem expectativa de que sua base entrará em acordo sobre todos os itens. "As estratégias são partidárias. Cada partido tem suas convicções ou ideias", disse.

Veja a íntegra do discurso de Dilma

O relator do projeto no Congresso Nacional é o deputado Henrique Fontana (PT-RS)  -- seu projeto alteraria o financiamento público de campanha e fim de coligações partidárias. "Se aguardar acordo não será votada nem daqui a 10 gerações. Se não votamos, vamos mostrar que concordamos com o sistema atual, afirmou o parlamentar em abril. "A última campanha nacional de 2010 custou declarado R$ 4,8 bilhões. O sistema atual de financiamento privado sem teto [de doações] é o paraíso do caixa dois", completou.

A intenção do parlamentar era iniciar a votação com o projeto de lei que trata do financiamento público de campanha e as outras duas PECs (Propostas de Emendas à Constituição) que versam sobre o fim das coligações; coincidência de eleições em uma única data; mudança da data de posse nos cargos do Executivo; adoção de uma lista flexível em eleições proporcionais e a ampliação da participação da sociedade na apresentação de projetos.

Fontana defende que o financiamento de campanhas seja exclusivamente público e o montante de recursos seja proposto pela Justiça Eleitoral, cabendo aos parlamentares aprová-lo dentro do Orçamento da União, que é aprovado anualmente pelo Congresso Nacional.

A proposta diz ainda que ficam vedadas doações privadas (de empresa ou pessoa física) a candidato ou partido. As doações privadas poderão ser feitas – também com teto a ser definido pela Justiça Eleitoral – a um fundo a ser criado e gerido pelo governo que distribuirá os recursos conforme regras baseadas em partidos, tipos de candidato (deputado, governador) e locais de votação.

Nas regras defendidas por Fontana (veja mais detalhes no quadro abaixo), cada partido receberá igualmente 5% dos recursos totais do fundo e os partidos com mais representatividade ganharão mais.

Reforma política

TemaComo é hojeComo fica
Financiamento de campanhaFinanciamento privado: permite-se doações de pessoas físicas e jurídicas e não há limite dos recursos a serem doadosFinanciamento público gerido pelo governo – terá teto para gastos por tipo de candidato estipulado pela Justiça Eleitoral. Doações de pessoas físicas e jurídicas só poderão ser feitas a um fundo nacional ( a ser criado) que dividirá os recursos entre os partidos, conforme representatividade (veja abaixo)
ColigaçõesPartidos podem se juntar para forma blocos durante as campanhasPartidos só poderão fazer grupos em nível estadual desde que durem, no mínimo, quatro anos
Voto em ListaO eleitor pode votar no candidato ou no partido no caso de eleições proporcionais, ou seja em deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. Os candidatos são eleitos se atingirem o quociente eleitoral que varia de município para municípioO eleitor continuará podendo votar no candidato ou no partido, mas só o voto no partido é que reforçaria a lista apresentada pela legenda
Data da posseTodos os candidatos eleitos tomam posse em 1º de janeiroAlteraria as datas de posse do Poder Executivo – prefeitos, governadores e presidente. Elas seriam, respectivamente, nos dias 5, 10 e 15 de janeiro
Coincidência de temporal das eleições– A cada dois anos, há eleições no país. Em 2012, o eleitor votou para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os seus municípios. Em 2014, as eleições serão para presidente, senador, deputados federais, governador, deputados estaduais e distritaisEm 2016, os prefeitos e vereadores teriam mandato de seis anos para que todas as votações fossem feitas em um único dia em 2022
Propostas de participação popularEm casos de projetos de lei que não tenham que modificar a Constituição, o projeto de iniciativa popular precisa de assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional (cerca de 1,3 milhão), distribuído por pelo menos cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores em cada um deles. Segundo a legislação atual, as propostas de emendas à Constituição só podem ser feitas com o apoio de mínimo de 171 deputados ou 27 senadores ou por iniciativa do presidente da República ou maioria dos membros de assembleias legislativasA coleta de assinaturas poderia ser via internet para facilitar a conferencia e reduziria o número de 1,3 milhão para 500 mil assinaturas em casos de lei que não tenham que modificar a Constituição. Ele ainda inclui a possibilidade de ter uma proposta de inciativa popular de emenda à Constituição com 1,5 milhão de assinaturas para ser apresentada e tramitar no Congresso Nacional
  • *De acordo com a proposta de Henrique Fontana (Pt-RS)

Outras propostas defendidas por Fontana incluem:

Proposta de financiamento:

  •  Serão definidos os valores destinados para cada uma das eleições (cargos) em disputa, sendo uma parcela reservada aos órgãos nacionais dos partidos;
  • Serão definidos os valores destinados a cada cidade e Estado e
  • Serão definidos os valores destinados a cada partido

Nas eleições presidenciais, federais e estaduais: 11% para a eleição de presidente e vice-presidente da República;  19% para as eleições de governador e vice-governador;  8% para as eleições de senador (ou 4%, no ano em que se eleja um senador); 27% para as eleições de deputado federal;  27% para as eleições de deputado estadual e distrital; 8% para distribuição aos órgãos de direção nacional dos partidos (ou 12%, no ano em que se eleja um senador).

Nas eleições municipais: 40% para a eleição de prefeito; 45% para eleição as eleições de vereadores; 15% para distribuição aos órgãos de direção nacional dos partidos;

Critérios para a distribuição dos recursos em cada eleição

  • 5% será distribuído igualitariamente entre as agremiações registradas no TSE;   10% entre as que tenham pelo menos um representante eleito na Câmara dos Deputados; 10% entre as que tenham mais de dez representantes eleitos para a Câmara dos Deputados . O restante (75%) seguirá critério de proporcionalidade em relação ao número de votos obtidos pelo partido para a Câmara dos Deputados ou Assembleia Legislativa, conforme a eleição em disputa.