Dilma propõe reforma política; entenda o andamento da proposta no Congresso
A presidente Dilma Rousseff propôs, na tarde desta segunda-feira (24), que haja um plebiscito que autoriza uma Constituinte sobre a reforma política no país. O anúncio foi feito em reunião com prefeitos das 26 capitais e governadores das 27 unidades federativas do país.
No entanto, a presidente não deu mais detalhes sobre quais pontos gostaria de ver reformados no sistema político do país.
"O segundo pacto é em torno da construção de uma ampla e profunda reforma política, que amplie a participação popular e amplie os horizontes da cidadania. Esse tema, todos nós sabemos, já entrou e saiu da pauta do país por várias vezes, e é necessário que nós, ao percebermos que, nas últimas décadas, ele entrou e saiu várias vezes, tenhamos a iniciativa de romper o impacto", disse, ao anunciar um conjunto de cinco pactos.
A última tentativa de votar uma reforma política no Congresso nacional ocorreu no último mês de abril. À época, líderes da base do governo anunciaram que não havia consenso em torno da votação da proposta nem mesmo entre a base governista. O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), ressaltou que o Executivo não tem expectativa de que sua base entrará em acordo sobre todos os itens. "As estratégias são partidárias. Cada partido tem suas convicções ou ideias", disse.
Veja a íntegra do discurso de Dilma
O relator do projeto no Congresso Nacional é o deputado Henrique Fontana (PT-RS) -- seu projeto alteraria o financiamento público de campanha e fim de coligações partidárias. "Se aguardar acordo não será votada nem daqui a 10 gerações. Se não votamos, vamos mostrar que concordamos com o sistema atual, afirmou o parlamentar em abril. "A última campanha nacional de 2010 custou declarado R$ 4,8 bilhões. O sistema atual de financiamento privado sem teto [de doações] é o paraíso do caixa dois", completou.
A intenção do parlamentar era iniciar a votação com o projeto de lei que trata do financiamento público de campanha e as outras duas PECs (Propostas de Emendas à Constituição) que versam sobre o fim das coligações; coincidência de eleições em uma única data; mudança da data de posse nos cargos do Executivo; adoção de uma lista flexível em eleições proporcionais e a ampliação da participação da sociedade na apresentação de projetos.
Fontana defende que o financiamento de campanhas seja exclusivamente público e o montante de recursos seja proposto pela Justiça Eleitoral, cabendo aos parlamentares aprová-lo dentro do Orçamento da União, que é aprovado anualmente pelo Congresso Nacional.
A proposta diz ainda que ficam vedadas doações privadas (de empresa ou pessoa física) a candidato ou partido. As doações privadas poderão ser feitas – também com teto a ser definido pela Justiça Eleitoral – a um fundo a ser criado e gerido pelo governo que distribuirá os recursos conforme regras baseadas em partidos, tipos de candidato (deputado, governador) e locais de votação.
Nas regras defendidas por Fontana (veja mais detalhes no quadro abaixo), cada partido receberá igualmente 5% dos recursos totais do fundo e os partidos com mais representatividade ganharão mais.
Reforma política
Tema | Como é hoje | Como fica |
Financiamento de campanha | Financiamento privado: permite-se doações de pessoas físicas e jurídicas e não há limite dos recursos a serem doados | Financiamento público gerido pelo governo – terá teto para gastos por tipo de candidato estipulado pela Justiça Eleitoral. Doações de pessoas físicas e jurídicas só poderão ser feitas a um fundo nacional ( a ser criado) que dividirá os recursos entre os partidos, conforme representatividade (veja abaixo) |
Coligações | Partidos podem se juntar para forma blocos durante as campanhas | Partidos só poderão fazer grupos em nível estadual desde que durem, no mínimo, quatro anos |
Voto em Lista | O eleitor pode votar no candidato ou no partido no caso de eleições proporcionais, ou seja em deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. Os candidatos são eleitos se atingirem o quociente eleitoral que varia de município para município | O eleitor continuará podendo votar no candidato ou no partido, mas só o voto no partido é que reforçaria a lista apresentada pela legenda |
Data da posse | Todos os candidatos eleitos tomam posse em 1º de janeiro | Alteraria as datas de posse do Poder Executivo – prefeitos, governadores e presidente. Elas seriam, respectivamente, nos dias 5, 10 e 15 de janeiro |
Coincidência de temporal das eleições | – A cada dois anos, há eleições no país. Em 2012, o eleitor votou para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os seus municípios. Em 2014, as eleições serão para presidente, senador, deputados federais, governador, deputados estaduais e distritais | Em 2016, os prefeitos e vereadores teriam mandato de seis anos para que todas as votações fossem feitas em um único dia em 2022 |
Propostas de participação popular | Em casos de projetos de lei que não tenham que modificar a Constituição, o projeto de iniciativa popular precisa de assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional (cerca de 1,3 milhão), distribuído por pelo menos cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores em cada um deles. Segundo a legislação atual, as propostas de emendas à Constituição só podem ser feitas com o apoio de mínimo de 171 deputados ou 27 senadores ou por iniciativa do presidente da República ou maioria dos membros de assembleias legislativas | A coleta de assinaturas poderia ser via internet para facilitar a conferencia e reduziria o número de 1,3 milhão para 500 mil assinaturas em casos de lei que não tenham que modificar a Constituição. Ele ainda inclui a possibilidade de ter uma proposta de inciativa popular de emenda à Constituição com 1,5 milhão de assinaturas para ser apresentada e tramitar no Congresso Nacional |
- *De acordo com a proposta de Henrique Fontana (Pt-RS)
Outras propostas defendidas por Fontana incluem:
Proposta de financiamento:
- Serão definidos os valores destinados para cada uma das eleições (cargos) em disputa, sendo uma parcela reservada aos órgãos nacionais dos partidos;
- Serão definidos os valores destinados a cada cidade e Estado e
- Serão definidos os valores destinados a cada partido
Nas eleições presidenciais, federais e estaduais: 11% para a eleição de presidente e vice-presidente da República; 19% para as eleições de governador e vice-governador; 8% para as eleições de senador (ou 4%, no ano em que se eleja um senador); 27% para as eleições de deputado federal; 27% para as eleições de deputado estadual e distrital; 8% para distribuição aos órgãos de direção nacional dos partidos (ou 12%, no ano em que se eleja um senador).
Nas eleições municipais: 40% para a eleição de prefeito; 45% para eleição as eleições de vereadores; 15% para distribuição aos órgãos de direção nacional dos partidos;
Critérios para a distribuição dos recursos em cada eleição
- 5% será distribuído igualitariamente entre as agremiações registradas no TSE; 10% entre as que tenham pelo menos um representante eleito na Câmara dos Deputados; 10% entre as que tenham mais de dez representantes eleitos para a Câmara dos Deputados . O restante (75%) seguirá critério de proporcionalidade em relação ao número de votos obtidos pelo partido para a Câmara dos Deputados ou Assembleia Legislativa, conforme a eleição em disputa.
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