Valdemar Costa Neto é o primeiro deputado do mensalão a não ter mais direito a recurso nesta fase
O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) é o primeiro parlamentar condenado no mensalão que não tem mais direito a apresentar novos recursos para reverter seu julgamento nesta fase. Presidente do antigo PL (Partido Liberal), atual Partido da República, à época do esquema, o deputado foi condenado a sete anos e dez meses de prisão, além ser multado em R$ 1,08 milhão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No julgamento realizado no ano passado, os ministros concordaram com a denúncia da Procuradoria-Geral da República, que acusou o deputado de ter recebido R$ 8,8 milhões para votar a favor de matérias de interesse do governo federal. Costa Neto foi apontado como líder do PL no esquema do mensalão.
Na sessão desta quarta-feira (14), que reabriu o julgamento do mensalão com a análise dos recursos dos condenados, os ministros rejeitaram por unanimidade as apelações apresentadas pela defesa do deputado.
Os advogados argumentaram que Costa Neto se resumia a um credor do PT, de quem teria herdado dívidas não-declaradas (“caixa dois”) da campanha eleitoral de 2002. Os magistrados refutaram a argumentação e reafirmaram que o dinheiro recebido pelo deputado não se tratava de caixa dois, e sim de compra de apoio político.
"Ficou comprovado que ele [Costa Neto] comercializou a função pública e que usou empresa para lavagem de dinheiro", disse Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do processo do mensalão.
Barbosa também rejeitou outro ponto questionado pela defesa de Costa Neto, de que a situação dele era semelhante à dos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, que acabaram absolvidos no crime de lavagem de dinheiro. O Supremo considerou que eles, sim, eram credores do PT por terem produzido as peças de campanha do partido.
Os recursos do deputado julgados na sessão desta quarta são os chamados embargos de declaração, que servem para pedir esclarecimentos ou questionar pontos obscuros dos votos dos magistrados. Eles também são usados para contestar as penas e pedir redução das multas, mas não têm força para mudar uma decisão, ao contrário dos embargos infringentes, que serão analisados posteriormente pelo STF.
Os embargos infringentes, entretanto, só podem ser apresentados para os réus que foram condenados, mas receberam ao menos quatro votos pela absolvição, o que não é o caso de Costa Neto tanto na condenação por corrupção passiva, quanto por lavagem de dinheiro.
A reportagem telefonou e enviou e-mails aos advogados do parlamentar, mas não obteve resposta. Segundo a assessoria de imprensa do PR, o partido e o deputado não irão se pronunciar sobre o assunto por enquanto.
Perda de mandato
Apesar de não ter chance de novos recursos, o deputado só deverá perder o mandato quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando o acórdão desta nova fase do mensalão for publicado, o que não há previsão para ocorrer. Após o trânsito em julgado, a Câmara dos Deputados abre um processo interno para votar a cassação do parlamentar.
O parlamentar foi condenado a cumprir a pena em regime semi-aberto, no qual apenas pernoita na detenção e pode passar o dia fora. A execução da pena, entretanto, só ocorre quando o processo transitar em julgado.
Com base eleitoral em Mogi das Cruzes (Grande São Paulo), Costa Neto foi deputado federal por seis mandatos, quatro deles consecutivos, entre 1991 e 2005, quando renunciou após o escândalo do mensalão se tornar público. Em 2007, voltou à Câmara, sendo reeleito em 2010.
Antes de ingressar no PL, ele militou no PDS (Partido Democrático Social), sigla fundada em 1980 após o fim do sistema bipartidário que vigorou durante a ditadura militar. O partido sucedeu o Arena, legenda dos militares, da qual Costa Neto também fez parte.
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