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Renan afirma que mandato é incompatível com prisão

Da Agência Senado, em Brasília

29/08/2013 12h12Atualizada em 29/08/2013 20h26

Ao comentar nesta quinta-feira (29) a decisão do plenário da Câmara dos Deputados de manter o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse  que a  sociedade não tolera mais esse tipo de situação. Para Renan, a condenação na Justiça é incompatível com o exercício do mandato parlamentar.

Ainda de acordo com o presidente do Senado,  a resposta mais eficaz que o Congresso pode dar para evitar que esse tipo de situação se repita é aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 18/2013, que determina a perda imediata dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa

De autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), a proposta também  determina que o mesmo ocorrerá nos delitos que, pela legislação criminal, já determinam a perda da função, cargo ou mandato, caso dos crimes contra a administração pública. A PEC já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e aguarda votação em plenário.

"As prerrogativas não são eternas. A sociedade muda e nós precisamos mudar . Essa situação da prisão com o exercício  do mandato não dá mais. Tanto é que vamos votar a PEC 18, que a partir da condenação torna o mandato extinto", disse Renan Calheiros.

A PEC, se aprovada, não surtirá efeito sobre a situação de Donadon, uma vez que a lei não pode retroagir. " Mas cria uma regra daqui para frente. Não é possível tolerar mas isso", afirmou.

Preso há mais de dois meses, o deputado Natan Donadon escapou nesta quarta-feira (28) da cassação pela Câmara dos Deputados. Assim, manteve o mandato, mas o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decidiu afastá-lo do cargo enquanto ele estiver cumprindo pena em regime fechado pela condenação a mais de 13 anos por desvio de recursos públicos.

Para ser cassado, eram necessários 257 votos ou mais a favor da perda do mandato. Os favoráveis à cassação somaram 233 votos, contra 131 votos contrários e 41 abstenções.