Em decisão unânime, STF rejeita todos os recursos do ex-deputado Pedro Corrêa
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitaram nesta quarta-feira (4), em sessão de julgamento dos recursos do mensalão, todos os embargos apresentados pelo réu Pedro Corrêa, ex-deputado federal pelo PP de Pernambuco, condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no mensalão. Ele também foi multado em R$ 1,08 milhão.
A defesa de Pedro Corrêa réu pedia redução da pena de corrupção passiva (baseada em lei mais branda), absolvição do crime de lavagem de dinheiro --já que foi absolvido em 2012 pelo crime de formação de quadrilha-- e consideração da confissão espontânea, entre outros.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo e presidente do Supremo, rejeitou todos os embargos. O voto dele foi seguido por todos os ministros.
Barbosa julgou “improcedente” a alegação da defesa de Corrêa de que houve contradição no fato de o réu ter sido absolvido pelo crime de formação de quadrilha e condenado por lavagem. “Não há contradição na análise das provas. Há clareza, coerência e precisão no acórdão [resumo do julgamento]”, afirmou o relator.
Após a decisão relativa ao ex-deputado, os ministros começaram a analisar os embargos apresentados pela defesa de Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil e filiado ao PT (Partido dos Trabalhadores). Pizzolato foi condenado a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva. Ele também foi multado em R$ 1,272 milhão.
Dos 25 réus condenados no julgamento do mensalão, o Supremo já analisou os recursos de 21. Falta julgar os embargos do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), presidente da Câmara na época do escândalo; Rogério Tolentino, advogado e ex-sócio do publicitário Marcos Valério; Breno Fischberg, ex-sócio da Bônus-Banval; e João Cláudio Genú, ex-assessor do PP na Câmara dos Deputados.
A última sessão, na quinta-feira (28), foi suspensa devido a um impasse gerado na análise dos embargos apresentados por Genú. Ele foi condenado a sete anos e três meses de prisão por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção passiva (já prescrito).
De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, que levantou a questão, a pena estipulada para Genú foi maior que a imposta aos seus chefes no PP. O ministro Luís Roberto Barroso, então, pediu vista do processo, e a análise do recurso de Genú deve ser retomada na sessão de hoje.
Denunciado em 2005 pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o mensalão foi o maior escândalo do governo Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006 e 2007-2010). No entendimento do STF, houve pagamento de propina a parlamentares e pessoas ligadas a partidos aliados do governo em troca de apoio político.
Os recursos pagos eram indicados pelo comando do PT (Partido dos Trabalhadores) e colocados em prática pelo publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios e funcionárias, com o apoio estratégico dos dirigentes do Banco Rural.
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