Justiça de MG quebra sigilo e bloqueia bens da família Perrella
A 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte autorizou nesta quarta-feira (22), por meio de liminar, a quebra do sigilo bancário do senador Zezé Perrella (PDT-MG), de seu filho, o deputado estadual mineiro Gustavo Perrella (SDD), e do irmão do senador, o empresário Geraldo de Oliveira Costa. A medida foi tomada a partir de solicitação do MPE (Ministério Público Estadual) e bloqueia todos os bens da família. O prazo do recurso liminar é de dez dias.
De acordo com a denúncia do MPE, eles teriam dado prejuízos aos cofres públicos em contratos feitos sem licitação para a produção de grãos para o programa Minas Sem Fome, do governo de Minas Gerais, entre 2007 e 2009, época em que o Estado era governador pelo senador Aécio Neves (PSDB).
Veja declaração de bens dos políticos
Ainda de acordo com o MPE, os Perrella e os dois ex-diretores da Epamig (Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais), Baldonedo Arthur Napoleão e Antônio Lima Bandeira, que também tiveram seu bens bloqueados, estão com todos os bens imóveis e veículos bloqueados. Na ação, os promotores pedem a condenação dos cinco acusados por improbidade administrativa.
Em 2010, em sua declaração à Justiça Eleitoral, o senador disse ter cerca de R$ 500 mil em bens. Já seu filho Gustavo declarou patrimônio de R$ 1,9 milhão em 2010, incluindo um carro BMW e quotas de empresas.
Por meio de assessoria de imprensa, o senador Perrella informou que a "decisão noticiada pela imprensa foi proferida em sede liminar, sendo passível de recursos, o que está sendo providenciado".
A Limeira Agropecuária é a dona do helicóptero em que foram transportados 450 kg de cocaína. No entanto, o MPE não informou se o helicóptero entra na lista de bens bloqueados.
Outro lado
A direção da estatal divulgou nota no fim da tarde desta quarta-feira (22) informando que o “contrato firmado pela Epamig com a Limeira Agropecuária atendeu às exigências legais, tendo sido realizado com base no artigo 24, inciso XXV, da Lei Federal 8.666/1993”.
De acordo com a companhia, no dispositivo legal “a licitação pública é dispensável quando a contratação é feita por Instituição Científica e Tecnológica (ICT), para transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida”. Ainda segundo a nota, este é o “caso das sementes certificadas fornecidas pela Limeira Agropecuária, com o contrato encerrado em 2011”.
A nota ainda informa que a “contratação da Limeira Agropecuária foi realizada no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica número 10200.10/127-6 firmado entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig), a Universidade Federal de Lavras (UFLA) e Universidade Federal de Viçosa (UFV).
O acordo estabeleceu a obtenção de novas variedades de feijão no Estado de Minas Gerais, bem como atividades de pesquisas, registro, proteção, produção e comercialização exclusiva pela Epamig de sementes básicas. Atualmente não há qualquer contrato em execução entre a Epamig e a empresa Limeira Agropecuária”.
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