Supremo julga recursos de Dirceu, Genoino e Delúbio
O STF (Supremo Tribunal Federal) decide nesta quinta-feira (20) se os ex-dirigentes petistas José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares vão se livrar da condenação pelo crime de formação de quadrilha.
Os ministros começam a analisar na sessão desta tarde os recursos, os embargos infringentes, que podem reverter o resultado do julgamento de 2012 e diminuir as penas impostas a eles, que já estão presos desde novembro passado por outro crime (corrupção ativa) –Dirceu e Delúbio no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, e Genoino em regime domiciliar, em Brasília.
Só têm direito a esse recurso os réus condenados por um placar apertado, que receberam ao menos quatro votos dos ministros pela absolvição. Dos 25 condenados no processo, encaixam-se nesta situação apenas 12 (nove por quadrilha e três por lavagem de dinheiro). O relator desses recursos é o ministro Luiz Fux.
Tipos de recurso
EMBARGO DECLARATÓRIO: É um pedido para que um magistrado esclareça o que quis dizer em sua sentença ou acórdão, ou quando ele deixou de se pronunciar a respeito de algum ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. Não tem poder de reverter condenações.
EMBARGOS INFRINGENTES:São cabíveis quando um réu é condenado, mas recebe pelo menos quatro votos pela absolvição. Neste caso, o STF pode realizar um novo julgamento e até reverter a condenação
Como a composição da Corte mudou desde 2012, com o ingresso de dois ministros (Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso), existe a possibilidade de o placar também ser alterado.
Num outro processo em que o senador Ivo Cassol (PP-RO) foi julgado, os novos magistrados votaram pela absolvição dele por quadrilha, e a expectativa das defesas dos condenados do mensalão é que também os absolvam.
Condenações
Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão. Se escapar da quadrilha (pela qual recebeu 2 anos e 11 meses) ou tiver a sua pena total reduzida para até oito anos, o regime, de fechado, passa a semiaberto.
Pela lei, penas de 4 a 8 anos são cumpridas no semiaberto, em que o preso pode, mediante autorização judicial, sair durante o dia para trabalhar.
Para Delúbio, condenado a 8 anos e 11 meses, o novo julgamento definirá se poderá ficar no semiaberto (se absolvidos de quadrilha), cumprindo 6 anos e 8 meses por corrupção, ou se vai para o fechado.
No caso de Genoino, se absolvido de quadrilha, a pena dele poderá cair de 6 anos e 11 meses para 4 anos e 8 meses (pena por corrupção), mas ele continuará no regime semiaberto.
Além dos petistas, também devem ser julgados os embargos dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado por quadrilha, e do ex-assessor parlamentar João Cláudio Genú por lavagem de dinheiro.
Salgado e Kátia Rabello podem ter a pena total reduzida se absolvidos de quadrilha, mas mesmo assim continuarão em regime fechado. Genú, porém, poderá ficar totalmente livre porque responde somente pelo crime de lavagem.
A decisão sobre o recurso de Genú deve ter impacto na situação do ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que também aguarda o STF julgar seu recurso. Se absolvido dessa condenação, Cunha, que está preso na Papuda, pode ter a pena total diminuída de 9 anos e 4 meses (fechado) para 6 anos e 4 meses (semiaberto).
Julgamento
Os recursos deverão ser analisados réu por réu. O primeiro deverá ser o do Delúbio. Após o relator ler um resumo do processo, a defesa terá 15 minutos para expor seus argumentos. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, terá prazo idêntico para fazer a acusação. Em seguida, o relator lerá o seu voto, pela condenação ou absolvição.
Na sequência, votam os demais dez magistrados, começando pelo ministro com menor tempo de Corte, Luís Roberto Barroso, até o mais antigo, Celso de Mello. O último a votar será o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que foi o relator do processo do mensalão.
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