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Relator, Fux vota por manter pena de quadrilha a Dirceu e mais 7

Fernanda Calgaro e Guilherme Balza

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

26/02/2014 16h43Atualizada em 26/02/2014 17h47

O ministro Luiz Fux, relator dos embargos infringentes no julgamento do mensalão, em sessão do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (26), votou para que seja mantida a condenação por formação de quadrilha de oito réus do mensalão, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do partido José Genoino.

Tipos de recurso

EMBARGO DECLARATÓRIO: É um pedido para que um magistrado esclareça o que quis dizer em sua sentença ou acórdão, ou quando ele deixou de se pronunciar a respeito de algum ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. Não tem poder de reverter condenações.
EMBARGOS INFRINGENTES:São cabíveis quando um réu é condenado, mas recebe pelo menos quatro votos pela absolvição. Neste caso, o STF pode realizar um novo julgamento e até reverter a condenação

Além da cúpula petista, Fux pediu a manutenção da condenação dos publicitários Marcos ValérioRamon Hollerbach e Cristiano Paz; e dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Todos estão detidos em penitenciárias, exceto Genoino, que cumpre prisão domiciliar por problemas de saúde.

Para Fux, ficou claro que Dirceu "tomava as principais decisões de sua agremiação" e era quem "batia o martelo" nas negociações. Sobre o ex-tesoureiro, Fux afirmou que ele desempenhou papel central na arrecadação de dinheiro para a compra de apoio parlamentar. 

O ministro citou diversas ocasiões que apontariam atuação criminosa de Genoino, entre elas a assinatura de contratos irregulares e a participação de encontros com outros partidos para acertar a compra de apoio parlamentar

Depois de Fux, votam os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa, presidente da Corte.

Relator de recursos mantém condenação de réus por quadrilha

O relator afirmou que, embora os réus do PT, da agência SMP&B e do Banco Rural tenham se associado em organizações lícitas, em algum tempo passaram a se unir para cometer crimes.

"Uma organização criada para fins lícitos não está impedida de constituir uma quadrilha durante um período estável para a prática de determinados ilícitos, notadamente, a eventualidade do reconhecimento de crimes do colarinho branco", disse Fux.

"Para Fux, não é necessário que a associação se dê com finalidade única de praticar crimes. Assim, a associação entre os membros dos núcleos publicitário e político, que, além das atividades regulares, também cometiam delitos, configura quadrilha", diz a advogada Fernanda de Almeida Carneiro, que acompanha a sessão do STF na redação do UOL.

Na primeira fase do julgamento, em 2012, todos foram condenados por formação de quadrilha -- além de outros crimes --, mas receberam quatro votos pela absolvição. No ano passado, ao entender que os embargos infringentes são cabíveis para réus nesta situação, a Suprema Corte concedeu aos oitos acusados o direito a um novo julgamento somente para a acusação de formação de quadrilha, o que ocorre na etapa atual.

Formação de quadrilha divide Corte

A definição de formação de quadrilha é controversa e dividiu os ministros do Supremo na primeira fase do julgamento, em 2012. Para alguns magistrados, o crime só ocorre quando os réus se unem de forma estável e permanente com o objetivo de cometer delitos, ameaçando a paz pública.

Os ministros do Supremo que livraram os réus desta acusação consideram que a união deles se deu, primeiramente, em função de atividades lícitas (trabalho, atuação partidária, entre outros), e não com a intenção de praticar os outros crimes que foram cometidos (peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, entre outros). Além disso, avaliam que a prática de crimes não foi permanente.

Já os magistrados que condenaram os réus por esta acusação entendem que, embora os acusados tenham se unido em circunstâncias lícitas, os grupos aos quais eles faziam parte passaram a se destinar à prática de crimes. Nesta concepção, não importa o motivo inicial que uniu os acusados, e sim que esta união resultou na prática de delitos.

Para Fux, tanto o PT quanto a empresa SMP&B, de Marcos Valério, praticavam atividades lícitas, mas que, em 2012, "o plenário entendeu que isso não criava um obstáculo para a configuração da quadrilha", uma vez que também havia atividade criminosa.

Cronologia do mensalão

  • Nelson Jr/STF

    Clique na imagem e relembre os principais fatos do julgamento no STF

 

Votos decisivos

Zavascki e Barroso não participaram do julgamento em 2012 --eles assumiram depois, nos lugares de Cezar Peluso e Ayres Britto, que se aposentaram. Os votos dos dois magistrados serão decisivos para livrar ou condenar os oito réus, já que a tendência é que os demais ministros mantenham as posições tomadas em 2012.

Caso sejam inocentados da acusação de formação de quadrilha, José Dirceu e Delúbio Soares se livram do regime fechado e passam a cumprir pena no semiaberto. Para os demais réus, embora a pena total diminua, não há alteração de regime, no caso de absolvição (veja a tabela abaixo).

Defesas e PGR

Antes dos votos dos ministros, as defesas de Valério, Paz e Hollerbach fizeram suas sustentações orais e reafirmaram que os réus eram apenas sócios numa mesma empresa e não se associaram com a intenção de praticar crimes. Na sequência, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a manutenção da condenação dos três réus.

Na quinta-feira da semana passada, as defesas dos outros cinco réus apresentaram suas sustentações. A exemplo de hoje, Janot também pediu que a pena de quadrilha seja mantida para eles.

Além dos oito acusados julgados novamente na acusação de formação de quadrilha, o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-assessor do PP João Cláudio Genú e o ex-sócio da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg serão julgados novamente pela acusação de lavagem de dinheiro, na qual foram condenados, mas receberam quatro votos pela absolvição.