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Cunha deve sair da cadeia na mesma época que Dirceu

O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), um dos condenados pelo Supremo Tribunal Federal no processo do mensalão, visita o acampamento de militantes do PT, localizado no estacionamento do STF - Pedro Ladeira - 3.fev.2014/Folhapress
O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), um dos condenados pelo Supremo Tribunal Federal no processo do mensalão, visita o acampamento de militantes do PT, localizado no estacionamento do STF Imagem: Pedro Ladeira - 3.fev.2014/Folhapress

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

14/03/2014 18h55Atualizada em 18/03/2014 09h39

Com a sua absolvição do crime de lavagem de dinheiro pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que cumpre pena por corrupção passiva e peculato (desvio de dinheiro público), deve deixar a cadeia entre fevereiro e março de 2015. Preso no último dia 4 de fevereiro, em pouco mais de um ano Cunha terá cumprido um sexto da sua pena de 6 anos e 4 meses e poderá progredir do regime semiaberto para o aberto.

A conta não leva em consideração a remição, quando o detento tem a pena abreviada por trabalhar ou estudar enquanto cumpre pena.

Pelo semiaberto, o preso pode, mediante autorização judicial, trabalhar durante o dia. No aberto, o condenado passa apenas as noites em um local chamado de casa do albergado. Caso o Estado não disponha desse local, a prisão é convertida em domiciliar.
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No mesmo período, também deverá sair da prisão o ex-ministro José Dirceu, que começou a cumprir a sua pena em novembro de 2013. Assim como o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do partido José Genoino, ele acabou absolvido do crime de formação de quadrilha. 

Condenado a sete anos e 11 meses por corrupção ativa no semiaberto, Dirceu poderá progredir para o regime aberto após cumprir um ano e quatro meses, completados em março de 2015

Absolvidos de quadrilha, Dirceu e Delúbio devem sair em até 1 ano

A Lei de Execução Penal prevê que, a cada três dias trabalhando ou 12 horas de estudo, haja o desconto de um dia do tempo total de condenação, a chamada remição de pena.

Cunha está detido no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e aguarda autorização da Justiça para trabalhar fora da cadeia. Como o seu pedido ainda não analisado, ele permanece recluso em tempo integral.

Genoino e Delúbio

Entre os réus do núcleo político, Genoino teve a menor pena total, de 4 anos e 8 meses em regime semiaberto, pelo crime de corrupção ativa.

Tipos de regime de cumprimento de pena

REGIME ABERTO: É aplicado para réus com penas menores que quatro anos e são convertidas em prestação de serviços 
REGIME SEMIABERTO:É aplicado para réus condenados a penas entre quatro e oito anos. É executado em colônia agrícola ou similar. O condenado dorme na colônia e pode trabalhar fora da prisão
REGIME FECHADO:É aplicado para réus condenados a mais de oito anos de prisão e é cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou média

O ex-deputado, no entanto, permanece em prisão domiciliar por conta de problemas de saúde. Genoino poderá migrar do regime semiaberto para o aberto depois de nove meses de pena, ou seja, em agosto deste ano.

Já Delúbio, condenado a 6 anos e 8 meses também por corrupção ativa, em regime semiaberto, está detido no Centro de Progressão Penitenciária, em Brasília. Ele pode migrar ao regime aberto em dezembro de 2014, após um ano e um mês de pena.

Como o petista está trabalhando no escritório da CUT (Central Única dos Trabalhadores) em Brasília, ele poderá deixar a prisão antes deste prazo.

 

Progressão não é automática

A progressão de regime não é automática, depende de pedido da defesa do detento e autorização do juiz da Vara de Execuções Penais, que avalia o histórico e o comportamento do preso.

No regime aberto, o apenado tem que passar as noites em casa e só pode sair para trabalhar ou estudar.

No semiaberto, o detento trabalha durante o dia em colônias penais agrícolas ou industriais --ou estabelecimentos similares-- e passa a noite na prisão.

Já no regime fechado, o preso fica o tempo todo recluso, podendo sair em ocasiões especiais, com autorização judicial, como nas saídas temporárias de Natal, Dia das Mães, entre outras.