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Relator do mensalão tucano no STF vota por mandar processo à 1ª instância

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

27/03/2014 16h40Atualizada em 27/03/2014 19h17

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, relator do processo do mensalão tucano, votou nesta quinta-feira (27) a favor de o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) responder à ação em primeira instância. Os demais magistrados ainda vão apresentar o seu voto.

Azeredo é réu na ação penal por participação no esquema de corrupção e perdeu, em tese, o foro privilegiado com a renúncia ao mandato de parlamentar.

Após Barroso, votaram os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Duas Toffoli, que seguiram o relator.

Azeredo é o principal réu no caso mensalão tucano. O ex-governador é acusado de ter participado de um esquema de corrupção, operado pela agência SMP&B, do ex-publicitário Marcos Valério, o mesmo do mensalão petista, para o desvio de verbas e arrecadação ilegal de recursos para a campanha eleitoral do PSDB em 1998, quando o tucano era governador, tentou a reeleição e perdeu a disputa para o ex-presidente Itamar Franco.

Barroso propôs também que, a partir deste caso, o tribunal adote um critério único para manter no Supremo os processos dos parlamentares mesmo após renunciarem ao seu mandato.

O ministro justificou o seu voto dizendo que não se poderia mudar as regras no meio do jogo. “A preservação das regras do jogo é de capital importância”, disse.

Azeredo renunciou ao mandato de deputado no mês passado e, em tese, não tem mais direito ao foro privilegiado.

Barroso afastou ainda o risco da prescrição da pena. “O processo já está instruído e pronto para ser julgado. Se o tribunal decidir que deve ficar aqui, já estou pronto para elaborar o meu voto. Se baixar [para a primeira instância], o juiz já está em condições de sentenciar.”

Ele acrescentou que, caso o processo continua no Supremo, a tendência é que demore mais para ser julgado por conta da “dinâmica do tribunal”.
“A demora tende a ser maior em razão da dinâmica do tribunal, que depende da elaboração do voto pelo relator e do revisor para posterior inclusão na pauta.”