Após 10 dias sem titular, Justiça manda vereador assumir Prefeitura de Natal
O primeiro vice-presidente da Câmara de Vereadores de Natal, Júlio Protásio (PSB), deverá assumir durante três dias o cargo de prefeito de Natal.
Na tarde desta sexta-feira (25), o TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte) determinou que Protásio assuma o cargo até o retorno do prefeito Carlos Eduardo (PDT), que está na Espanha desde último dia 16.
O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, destacou na decisão que considerou negativas “injustificadas e negligentes” das autoridades responsáveis pela Chefia do Executivo Municipal, que resultaram na ausência de alguém no cargo de Prefeito do Município de Natal por dez dias.
A determinação ocorreu após um impasse de quem assumiria o cargo, pois a vice-prefeita Wilma de Faria (PSB) e o presidente da Câmara de Vereadores, Albert Dickson (PROS), não se manifestaram sobre o assunto durante esses dez dias que Natal ficou sem prefeito.
Ambos são pré-candidatos nas eleições que ocorrerão em outubro e caso tomassem posse como prefeito interino iriam ficar inelegíveis.
Em nota, Faria disse, na noite dessa quinta-feira (24), que não foi avisada sobre a viagem de Carlos Eduardo e também estava fora de Natal até o dia 28 envolvida em compromissos agendados anteriormente.
“Em face de noticiário local, que informou da ausência do prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, pelo período de 12 dias, fato que gerou controvérsias e até um mandado de segurança de nítido viés eleitoreiro, aqui venho informar à população da cidade que não recebi qualquer comunicado oficial oriundo da Prefeitura Municipal do Natal ou da Câmara Municipal do Natal acerca do citado afastamento.”
Dickson também informou que está viajando.
A decisão judicial atendeu o pedido do vereador Maurício Gurgel (PHS) que observou que a prefeitura estaria durante a viagem de Carlos Eduardo sem representante algum.
O juiz Luiz Alberto Dantas determinou ainda que Albert Dickson, Júlio Protásio, e Wilma de Faria prestem as informações que entenderem necessárias num prazo de dez dias para justificar a ausência da responsabilidade de assumir o cargo.
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