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Joaquim Barbosa revoga trabalho externo de Delúbio Soares

Ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares chega a CUT para trabalhar - Beto Barata/Folhapress
Ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares chega a CUT para trabalhar Imagem: Beto Barata/Folhapress

Bruna Borges

Do UOL, em Brasília

12/05/2014 15h19Atualizada em 21/05/2014 20h51

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, revogou nesta segunda-feira (12) a autorização para trabalho externo do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no julgamento do mensalão petista.

Delúbio trabalha na sede da CUT (Central Única de Trabalhadores) em Brasília desde janeiro. Ele é assessor da direção nacional da central sindical. Seu salário é R$ 4.500.

O advogado de Delúbio, Arnaldo Malheiros Filho, disse que irá recorrer da decisão após ter conhecimento do despacho de Barbosa que anulou a autorização para trabalho externo.

"Vamos entrar com um recurso. A decisão é um absurdo, é totalmente ilógica, é uma decisão que não tem fundamento jurídico", declarou o advogado de Delúbio.

O ex-tesoureiro do PT foi condenado no processo do mensalão a seis anos e oito meses de por corrupção ativa. Está preso no Centro de Progressão Penitenciária, no Distrito Federal, desde novembro do ano passado. 

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Para Barbosa, embora no regime semiaberto, Delúbio não pode trabalhar porque ainda não cumpriu um sexto da pena, conforme estabelece a Lei de Execução Penal. 

Dirceu e outros condenados

Com este mesmo argumento, Barbosa negou na tarde de sexta-feira (9) o pedido de trabalho externo feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar em um escritório de advocacia.

Ele está preso desde novembro no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e havia solicitado trabalhar no escritório de advocacia de José Gerardo Grossi, com previsão salarial de R$ 2.100. 

Por ter a pena inferior a 8 anos, Dirceu tem direito a cumprir pena no regime semiaberto, quando o preso sai para trabalhar durante o dia e retorna à noite para a cadeia, desde que autorizado pela Justiça.

No entanto, o presidente do STF decidiu que a autorização para o trabalho externo do petista só pode ser solicitada após ele cumprir um sexto da pena.

A decisão do presidente do STF de negar o pedido de trabalho externo ao ex-ministro José Dirceu foi repudiada pelo PT

"Ao obstruir novamente, de forma irregular e monocrática, o direito de José Dirceu cumprir a pena em regime semiaberto, o ministro Joaquim Barbosa comete uma arbitrariedade, tal como já o fizera ao negar a José Genoíno, portador de doença grave, o direito à prisão domiciliar", defende nota divulgada pelo partido.

Romeu Queiroz e Rogério Tolentino também tiveram a autorização para trabalho externo revogada na semana passada.

Os ex-deputados João Paulo Cunha, Pedro Henry, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues e Valdemar Costa Neto, além do ex-assessor do PP Jacinto Lamas, todos condenados no processo do mensalão, ainda podem perder o direito de deixar o presídio para trabalhar se o presidente do STF entender que este critério deve ser aplicado a eles.

Revogação do trabalho externo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) adotou o entendimento em 1999 de que a exigência do cumprimento de um sexto da pena vale apenas para presos em regime fechado, com pena superior a oito anos de prisão. Barbosa, no entanto, entende que não é desta forma que deve ser aplicada a lei. 

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Em seu despacho que revogou o trabalho externo de Delúbio, Barbosa citou duas decisões do STF, uma de 1995 e outra de 2006, que reconhece a necessidade do cumprimento do um sexto da pena para que seja permitido o trabalho externo.

Especialistas consultados pelo jornal "Folha de S.Paulo" criticam interpretação de Barbosa.

Alexandre Wunderlich, professor da PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica) e conselheiro federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), defende que o ministro fez uma interpretação muito restritiva da lei.

"Joaquim Barbosa foi duro demais. Muitos Estados da Federação já admitem o trabalho externo no regime semiaberto antes do cumprimento de um sexto da pena." E Christiano Fragoso, professor de direito penal da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro), também critica a decisão de Barbosa.  

"Se é para cumprir a lei, o Dirceu não deveria estar preso onde ele está", afirma, referindo-se ao fato de o presídio da Papuda não contar com colônia de trabalho.

A decisão sobre o trabalho de Delúbio destaca a importância de fiscalizar o cumprimento da pena.

"O apenado Delúbio Soares foi autorizado a trabalhar na CUT, entidade manifestamente vinculada à agremiação política de que sempre foi militante. Não se tem notícia de qualquer controle do Poder Público sobre a atividade por ele desenvolvida; não se sabe quais são os requisitos para o controle de sua produtividade; tampouco há registro de quem controla a sua frequência e a sua jornada de trabalho, muito menos de como se exerce a indispensável vigilância", diz trecho da decisão de  Barbosa.

Barbosa também defende que "não se pode permitir que o condenado escolha como executará sua pena". "Tampouco franquear-lhe meios de frustrar o seu cumprimento, sob pretexto de estar a executar 'trabalho externo'", completa o despacho.