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Para Pastoral Carcerária, impedir trabalho externo a presos do mensalão é equívoco

Do UOL, em Brasília

16/05/2014 16h58

A Pastoral Carcerária afirmou que a decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, de negar trabalho externo aos presos do processo do mensalão petista é uma interpretação "equivocada" da lei penal.  A entidade divulgou nota e classificou a medida como “constitucionalmente duvidosa”.

Nas últimas duas semanas, Barbosa tem determinado que alguns dos condenados do mensalão, que estão no regime semiaberto, não podem trabalhar fora da cadeia durante o dia porque ainda não cumpriram um sexto da pena, conforme estabelece a Lei de Execução Penal. A decisão negou o benefício a José Dirceu, Delúbio Soares, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino.

“Não é novidade na literatura jurídica ou na jurisprudência o posicionamento do ministro Joaquim Barbosa [...] em nossa opinião, essa é uma interpretação descontextualizada e equivocada do art. 37 da Lei de Execução Penal, que não condiz com os objetivos legalmente declarados da pena e é, no mínimo, constitucionalmente duvidosa”, diz trecho da nota.

Para a pastoral, a decisão não surpreende os demais presos e seus familiares. De acordo com a entidade, eles estão “desgraçadamente” habituados com condenações sem provas, decisões judiciais que não respeitam a lei e interpretações jurídicas “absurdas” dos juízes.

Também afirma que há uma carga ideológica nas decisões da Justiça comum, mas que ela é mascarada sem a sofisticação e "empenho intelectual" que houve no julgamento do mensalão.

A pastoral afirma ainda que repudia a decisão, mas reitera que rejeita decisões que desrespeitem às leis.

“Repudiamos o conteúdo das referidas decisões do presidente do STF, assim como repudiamos tantas outras decisões absurdas que diariamente são produzidas em nossos fóruns”, defende a pastoral.

A entidade, no entanto, defende que a decisão não terá reflexos na população carcerária que, segundo a pastoral, já vive essa realidade. “Nos recusamos terminantemente a fazer coro com vozes que agora se levantam para falar dos possíveis reflexos do ‘mensalão’ para o restante da população carcerária, como se a barbárie e o desmando já não fossem a tônica da Justiça Criminal.”

Para a pastoral, a denúncia de casos em que o preso está cumprindo um regime diverso a que foi condenado não pode ser individualizada como ocorre com os presos do mensalão.

“Não é possível atacar publicamente a ausência de tratamento médico especializado para determinado indivíduo preso e, ao mesmo tempo, ignorar que as pessoas no sistema penitenciário são privadas dos cuidados de saúde e higiene mais básicos, ainda convivendo com surtos de sarna e mortes por tuberculose em pleno século 21”, declara a entidade em referência ao tratamento dado ao ex-presidente do PT José Genoino, que cumpriu pena domiciliar e recentemente foi enviado ao Complexo Penitenciário da Papuda.

A entidade também critica a ausência de políticas públicas de reinserção na sociedade que não garantem à população carcerária em geral a obtenção de empregos. “Não é possível enfrentar as restrições ao trabalho externo para um determinado grupo de presos sem cerrar fileiras com a massa de encarcerados, que sequer conseguirão um emprego ao cumprirem suas penas.”

“A Pastoral Carcerária está onde sempre esteve, ao lado de todos os presos e presas, inclusive dos condenados na Ação Penal 470 [julgamento do mensalão], e especialmente junto daqueles mais fragilizados e violentados em seus direitos, lembrando sempre que a prisão não é lugar de gente, é local de dor e morte, e fonte de sofrimento físico e espiritual”, conclui a nota.