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Condenado no mensalão perde direito a trabalho externo após vídeo em bar

Carlos Eduardo Cherem

Do UOL, em Belo Horizonte

27/01/2015 21h25

Flagrado na última sexta-feira (23) tomando cerveja com amigos em um bar da zona sul de Belo Horizonte, o ex-deputado federal Romeu Queiróz (PTB), condenado a seis anos e seis meses de prisão na Ação Penal 470 por envolvimento no mensalão, perdeu os benefícios de trabalho externo e saídas temporárias que tinham sido concedidos pela Justiça.

Nesta terça-feira (27), a juíza da Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte, Miriam Vaz Chagas determinou a suspensão cautelar desses benefícios.

A decisão da juíza foi baseada em um vídeo de quase dois minutos, publicado também na sexta-feira pelo site do jornal “O Tempo”, da capital mineira, no qual o ex-deputado aparece cercado de amigos no bar. De acordo com a reportagem, teria sido também servida cachaça na mesa onde Queiróz se encontrava. Pelas regras do regime semiaberto, o preso só pode sair para trabalhar, durante o dia, e deve voltar diretamente para o presídio, à noite.

Além de determinar uma audiência para apuração do fato, a juíza encaminhou ofício ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que a corte decida se será competência da Vara de Execuções de Ribeirão das Neves ou do próprio Supremo o julgamento da questão.

O advogado Marcelo Leonardo, defensor de Queiróz, afirmou nesta terça que vai recorrer da decisão, por meio de um agravo de execução.

“Trata-se de uma injustiça e ilegalidade. Injustiça porque não respeita o processo legal, já que o ex-deputado não foi ouvido. Ilegalidade porque as imagens não permitem saber a data exata do acontecimento, nem comprovam o uso de bebida alcoólica. Irei interpor um agravo de execução”, afirmou o advogado.

Trabalhava na própria empresa

Queiróz foi condenado em 2012 pelo STF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com a corte, o ex-deputado recebeu R$ 350 mil de Marcos Valério em troca de apoio ao governo federal. Preso desde 15 de novembro de 2013, ele conseguiu o regime inicial semiaberto, porque a condenação é inferior a oito anos de prisão.

Ele conseguiu emprego numa empresa da qual ele próprio é sócio, a RQ Participações, onde também trabalha Rogério Tolentino, outro condenado na Ação 470, também detido no presídio de Ribeirão das Neves.

No mês passado, o ex-deputado solicitou a transferência para o regime aberto, por já ter cumprido um sexto da pena no atual regime. No entanto, a medida foi negada pois Queiróz não pagou a multa de R$ 828 mil a que foi condenado. De acordo com o ministro do STF, Roberto Barroso, que tomou a decisão, a única exceção admissível para não pagar a multa é quando o condenado provar que não possui qualquer meio de fazê-lo.