Para que serve a votação do parecer na comissão do impeachment?
Está marcada para esta segunda (11) a votação, na comissão especial do impeachment na Câmara dos Deputados, do parecer do relator Jovair Arantes (PTB-GO), que votou na última quarta-feira (6) pela abertura do processo de afastamento contra a presidente Dilma Rousseff.
Independentemente se for aprovado ou não pelos 65 membros do comitê, o documento será encaminhado para votação no plenário da Casa. Mas por que então o parecer do relator não segue direto para a apreciação do pleno da Câmara?
O secretário-geral da Mesa Diretora da Câmara, Sílvio Avelino, explica que o parecer é da comissão e não do relator. "A comissão é que decide. Para ela decidir, precisa ter um fundamento, que quem deu foi o relator. A comissão vai aprovar ou rejeitar o parecer do relator", detalha.
Mozart Vianna, especialista no regimento interno da Câmara, esclarece que o papel da comissão é orientar o pleno. "É um órgão técnico que orienta o plenário se ele deve autorizar ou não [a abertura do processo de impeachment]", afirma Vianna, que foi secretário-geral da Mesa Diretora da Casa por mais de 20 anos.
Votação no plenário
Se for aprovado pela maioria simples (metade mais um) dos integrantes do comitê, a votação no plenário será assim: 342 deputados precisam escolher o “sim” para que o processo avance para o Senado; caso contrário, o pedido de abertura é arquivado, e a presidente continua no cargo.
Já se o parecer for rejeitado pelos membros da comissão, o pleito no pleno será diferente: 342 parlamentares terão de votar “não” para rejeitar a manifestação do colegiado especial e assim escolher pela continuidade do processo de impedimento. Optar pelo “sim”, neste caso, significa estar de acordo com a negativa da comissão em relação ao seguimento do processo.
O que acontece agora?
Após a votação do relatório na comissão especial do impeachment, entenda quais são os próximos passos do processo do impeachment.
Votação no plenário
Aprovado ou não o parecer, ele é lido na sessão seguinte do plenário da Câmara, possivelmente na terça-feira (12). No dia seguinte, o documento é publicado no Diário Oficial da Câmara e, após 48 horas, o pedido de abertura do processo de impeachment pode ser votado pelos deputados em plenário.
O pleno da Câmara fará votação nominal dos 513 deputados (o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), já indicou que também deve votar) sobre o pedido de impedimento. A votação deve se estender por três dias, com início na sexta-feira (15). Se tiver 342 deputados a favor, o pedido segue para análise do Senado.
Autorização do Senado
Comissão é formada no Senado, que terá dez dias de prazo para emitir um parecer.
Votação no Senado
Se, por maioria simples (41 dos 81 senadores), o Senado referendar o pedido, a presidente é afastada de suas funções por 180 dias. O vice, Michel Temer (PMDB), assume interinamente.
Julgamento
Ainda no Senado, são apresentadas acusação e defesa, sob o comando do presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Para afastar Dilma definitivamente da presidência, são necessários 54 votos de um total de 81 senadores.
Condenação
Se condenada, Dilma perde o mandato e fica inelegível por oito anos. Temer assume definitivamente para terminar o mandato para o qual a chapa foi eleita.
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