TRF nega habeas corpus pedido pela defesa de Eduardo Cunha
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, negou nesta sexta-feira (28) o habeas corpus pedido pela defesa do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O ex-deputado está preso na custódia da Superintendência da Polícia Federal no Paraná, em Curitiba, desde o dia 19 de outubro. A prisão ocorreu por determinação do juiz da 13ª Vara Federal do Paraná, Sergio Moro, que comanda a operação Lava Jato na primeira instância. A vara de Curitiba está vinculada ao TRF da 4ª região.
O pedido foi negado em decisão assinada pelo desembargador João Pedro Gebran Neto. O magistrado é relator da 8ª Turma do Tribunal, que tem, entre as atribuições, a função de revisar as decisões da Operação Lava Jato como, por exemplo, julgamentos de habeas corpus e recursos contra sentenças aplicadas aos réus da operação.
Para o magistrado, prisões preventivas como a determinada contra Cunha se justificam no sentido de se “preservar a ordem pública em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração delitiva”.
“A medida, além de prevenir o envolvimento do investigado em outros esquemas criminosos, também terá o salutar efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, já que este ainda não foi recuperado”, definiu. “Enquanto não rastreada e bloqueada a integralidade dos valores originários de propina e depositados em contas no exterior, é razoável supor a possibilidade de reiteração delitiva com a prática de atos de dissimulação”, completou.
Os advogados de Eduardo Cunha informaram, por meio de sua assessoria de imprensa, que vão aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus no próprio TRF-4 para se manifestarem. Não há prazo para que haja o julgamento do mérito.
No pedido de habeas corpus, a defesa do peemedebista considerou que a decisão de Moro "afronta" o STF (Supremo Tribunal Federal), que já havia negado o pedido de prisão feito pela PGR (Procuradoria Geral da República).
Magistrado cita "poder político de Cunha", mesmo com perda de mandato
Na decisão, o desembargador refutou os argumentos da defesa no sentido de que Cunha, sem mandato, não poderia afetar a instrução do processo, por exemplo, com ascendência sobre testemunhas.
“Muito embora fique claro que o poder político do paciente tenha sido adquirido ao longo de anos de vida pública, não vejo a manutenção no cargo como fundamental para que dele continue usufruindo”, escreveu o magistrado.
“Recorrendo a um histórico bem pontual da 'Operação LavaJato', em dado momento, foi identificado o envolvimento de Alberto Youssef com possíveis atos de lavagem de dinheiro provenientes de obras contratadas pela Petrobras. Descortinou-se um milionário esquema de corrupção envolvendo grandes empreiteiras nacionais. Tais empresas formaram um cartel, através do qual, por ajuste prévio, teriam sistematicamente frustrado as licitações da Petróleo Brasileiro S/A Petrobras para a contratação de grandes obras. O grupo chamou a atenção pela organização, contando inclusive com estatuto em linguagem cifrada, algo que foge da normalidade de organizações criminosas”, escreveu o desembargador.
A decisão assinada por Gebran Neto aponta ainda que a investigação identificou empresas “albergadas por supostos contratos de prestação de serviço e consultoria, que, na mais das vezes, serviriam tão somente para dar ar de legalidade aos valores subtraídos dos cofres da Petrobras”.
“Dentre os beneficiários, constatou-se a presença de agentes públicos ou políticos de alto escalão. Surgiram elementos probatórios de que o caso transcende a corrupção e lavagem decorrente de agentes da Petrobras, servindo o esquema criminoso para também corromper agentes políticos e financiar, com recursos provenientes do crime, partidos políticos. O paciente [Eduardo Cunha] insere-se neste contexto”, definiu.
"Figura proeminente" do PMDB
A sentença lembra ainda que Cunha, como “figura proeminente de sua agremiação política, o PMDB”, teria “recebido propinas e participado de forma relevante no esquema criminoso da Petrobras, ao tempo em que exercia o cargo de deputado federal. A percepção de propinas em esquema criminoso enquanto estava sendo processado por outro caracteriza, em princípio, acentuada conduta de desprezo não só à lei e à coisa pública, mas igualmente à Justiça criminal e à Suprema Corte.”
Outro argumento do juiz Sergio Moro para decretação da prisão preventiva foi o risco de fuga de Cunha do país – a defesa pediu que fossem adotadas medidas mais brandas, como, por exemplo, a apreensão do passaporte. Sobre isso, a sentença do TRF aponta que o tema “será melhor examinado quando do julgamento do mérito -não se pode descuidar que 'parte do produto do crime teria sido ocultado e dissimulado em contas secretas no exterior. Parte delas, como as que compõem o objeto da ação penal, foi sequestrada”, observou.
'Prisão desproporcional'
Para os advogados, a prisão é "desnecessária", "desproporcional" e representa, dessa forma, um "excesso". Outro argumento foi que a competência para julgar o caso não é da Justiça Federal do Paraná, mas do STF, onde Cunha já foi havia sido denunciado.
O processo que está com Moro -- que apura se o peemedebista recebeu propina relacionada à compra pela Petrobras de um campo de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011-- foi aberto inicialmente pelo STF em junho passado.
Desde a negativa do Supremo, segundo o pedido dos advogados, "não ocorreu nenhum fato novo apto a autorizar a modificação no estado de liberdade do paciente, Eduardo Cunha". Com isso, sustentaram que a decisão proferida por Moro, na primeira instância, "afronta a autoridade de decisão do STF que julgou prejudicado o pedido de prisão do paciente".
Entenda o que levou Eduardo Cunha à prisão
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