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Por que o STF soltou Dirceu e mandou Bruno de volta para prisão?

A prisão preventiva de José Dirceu (à esq.) foi suspensa enquanto Bruno Fernandes teve que voltar para a prisão - Arte/UOL
A prisão preventiva de José Dirceu (à esq.) foi suspensa enquanto Bruno Fernandes teve que voltar para a prisão Imagem: Arte/UOL

Daniela Garcia e Mirthyani Bezerra

Do UOL, em São Paulo

03/05/2017 17h52

Os ministros da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram ontem mandar soltar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT), que estava preso preventivamente desde 2015, em Curitiba. O político deixou o Complexo Médico Penal, na região metropolitana da capital paranaense, nesta quarta-feira (3), por volta das 16h, um dia após a determinação da Suprema Corte.

A soltura de Dirceu causou burburinho nas redes sociais e alguns internautas começaram a comparar o caso do ex-ministro com o do goleiro Bruno Fernandes de Souza, 32, condenado por matar Eliza Samúdio.

No mês passado, a Primeira Turma do STF decidiu mandar o goleiro de volta para prisão, um mês depois de decisão liminar de habeas corpus em sentido contrário.

Bruno foi condenado a 22 anos de prisão pela morte da ex-namorada Eliza Samúdio. Já Dirceu foi condenado duas vezes pelo juiz Sergio Moro por crimes como corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação de organização criminosa. Somadas, as duas penas dão 34 anos de prisão.

O que os dois casos têm em comum? Quase nada, segundo especialistas ouvidos pelo UOL, que disseram que não é possível comparar as duas decisões do ponto de vista jurídico e que elas devem, sim, ter entendimentos distintos.

“São casos diferentes. Não dá para comparar banana com laranja”, disse o criminalista Fabio Tofic Simantob.

A única semelhança entre os dois casos é que ambos foram condenados apenas em primeira instância por um juiz. Segundo regra adotada pelo STF, os réus só começam a cumprir a pena de prisão após a condenação ser confirmada em segunda instância, por um tribunal.

Ou seja, apesar de condenados, nem Bruno nem Dirceu cumprem pena ainda. Ambos estavam em prisão preventiva.

Se você está se perguntando por que o STF manteve a prisão preventiva de Bruno e mandou soltar Dirceu, o UOL te responde. Se você não sabe nem o que é prisão preventiva, não se preocupe, o UOL também te explica.

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A soltura do ex-ministro José Dirceu levou a debates sobre prisão de condenados
Imagem: Joel Rodrigues - 10.jul.2014 /Folhapress

O que é a prisão preventiva?

A prisão preventiva pode ser decretada antes da condenação definitiva do suspeito, tanto na fase de investigação quanto durante o processo penal, quando o réu já foi denunciado.

O Código de Processo Penal prevê três situações em que a prisão preventiva pode ser decretada: para a garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes), para a conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas) e para assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).

“As pessoas estão confundindo. Uma coisa é a prisão preventiva, outra coisa é o início da pena. O que o Supremo decidiu é que a pena não inicia com o trânsito em julgado, mas após a decisão em segundo grau”, explicou Simantob. Segundo ele, enquanto isso, as pessoas devem responder em liberdade.

Agente perigoso

A principal diferença entre os casos é que o goleiro foi condenado por homicídio e passou a ser considerado um agente perigoso, explica Celso Vilardi, professor e coordenador do curso de direito penal e econômico da FGV (Fundação Getúlio Vargas). "Uma das razões para não suspender a prisão preventiva é quando há chance de reiteração, de prática de um novo crime", diz.

Os argumentos usados para libertar Dirceu foram de que, por ele já ter sido condenado em dois processos, seria improvável que ele conseguisse interferir nas investigações por meio, por exemplo, da ocultação de provas ou intimidação de testemunhas.

Além disso os ministros consideraram também que os crimes pelos quais ele foi acusado não são recentes, o que enfraqueceria o argumento da necessidade de mantê-lo preso preventivamente como forma de evitar que ele voltasse a praticar infrações.

Por fim, também consideraram que a possibilidade de Dirceu voltar a infringir a lei foi reduzida desde que o PT deixou o governo federal. “O grupo político que estava à frente da Petrobras já não mais está”, disse o ministro Dias Toffoli.

Turmas diferentes, ministros diferentes

O Supremo é composto por duas turmas, formadas por cinco ministros cada uma, sendo que a presidente do STF não participa. Os recursos de habeas corpus de Bruno e Dirceu foram julgados por turmas diferentes. Bruno pela 1ª Turma, e Dirceu pela 2ª.

Por três votos a um, os ministros da Primeira Turma decidiram derrubar uma decisão de fevereiro do ministro Marco Aurélio Mello, que havia determinado a libertação de Bruno, após seis anos e meio de prisão. Votaram a favor da volta dele à prisão os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux. O único contrário foi Mello, que havia concedido o habeas corpus que permitiu a libertação do goleiro.

Já a Segunda Turma, formada pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Dias Toffoli, ficou a cargo de julgar o caso de Dirceu. O entendimento de três membros da Turma -- Mendes, Toffoli e Lewandowski -- foi o de conceder o habeas corpus para o ex-ministro.

"As Turmas são compostas de maneiras diferentes e, por isso têm visões diferentes", explica o advogado Mauricio Zanoide de Moraes.

24.fev.2017 Ex-goleiro Bruno (de camisa branca com listras) deixa a prisão em MG após 6 anos - Rayder Bragon/UOL - Rayder Bragon/UOL
24.fev.2017 Ex-goleiro Bruno (de camisa branca com listras) deixa a prisão em MG após seis anos
Imagem: Rayder Bragon/UOL

Segundo ele, falta à Corte coerência para tratar de assuntos polêmicos tais como a suspensão de prisão preventiva. "As divergências no STF têm sido constantes. Vamos vendo que as decisões dependem muito mais de quem é o ministro que está julgando, do que trata a Constituição em si", afirma.

Já Simantob afirma que existe uma margem para que os juízes interpretem a lei. “Há termos vagos na lei. Por exemplo, o que é ameaçar a ordem pública? Em cada caso, cabe ao juiz entender se existe ou não essa ameaça”, diz. Ele faz a ressalva, no entanto, de que esse entendimento tem a jurisprudência como limite. “É claro que tem balizas definidas pela jurisprudência, que diz o que não pode ser usado para se decretar uma prisão preventiva.”

Justiça não age como robô

Para uma decisão no campo jurídico ser justa, é necessário analisar o contexto e todas as particularidades do assunto, argumenta o advogado David Rechulski, especialista na área criminal. "É comum imaginarem que uma decisão deve ser generalizada, expandida a todos os casos. Mas não funciona assim. Tem que olhar as particularidades do caso concreto."

Rechulski defende que o Poder Judiciário é praticado por homens, que sempre avaliam um contexto. "A Justiça não pode ser robotizada", argumenta.

Relator do habeas corpus no julgamento de Bruno, o ministro Alexandre de Moraes disse não ter identificado excesso de prazo nem inércia do Poder Judiciário. "O caso era complexo, com uma série de recursos não só do Ministério Público, mas também da defesa", disse Moraes.

O ministro afirmou que o Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, em Minas Gerais, analisou, julgou e aplicou a pena que achou devida e defendeu a soberania do veredito do júri popular. Ele destacou ainda que Bruno é réu confesso.