Defesa de Lula vê ato 'ilegal' de Moro em processo do tríplex e recorre ao TRF
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entraram com um habeas corpus no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, a segunda instância da Operação Lava Jato, contra o que chamam de ato “ilegal” do juiz Sergio Moro, da Justiça Federal no Paraná.
Em 15 de maio, o juiz negou o pedido da defesa de Lula para ouvir mais testemunhas. Para os defensores, a decisão de Moro de indeferir a produção de provas no processo em que o petista responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro é um "constrangimento ilegal". O habeas corpus deve ser analisado pelo desembargador João Pedro Gebran Neto.
Lula é acusado de ter recebido R$ 3,7 milhões em propina por conta de três contratos entre a OAS e a Petrobras. O MPF (Ministério Público Federal) alega que os valores foram repassados a Lula por meio da reforma de um apartamento tríplex no Guarujá (SP) --que seria propriedade do petista, segundo a procuradoria-- e do pagamento do armazenamento de bens do petista, como presentes recebidos no período em que ele era presidente.
Esta é a segunda vez que a defesa de Lula recorre ao TRF nesta semana contra uma decisão de Moro no processo do tríplex. Na terça-feira, ela pediu para que provas anexadas pelo MPF sejam periciadas.
A sentença de Moro neste processo está prevista para após o dia 20 de junho, quando se encerra o prazo para a defesa do ex-presidente apresentar suas alegações finais.
Argumentos
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins diz que as provas são necessárias porque fatos surgiram no curso da instrução do processo. Para a defesa, Moro indeferiu o pedido "sem fundamentação razoável ou suficiente".
"É inaceitável que o juízo restrinja a defesa sob a alegação de que já 'ouviu muitos depoimentos sobre o apartamento tríplex e sobre a reforma dele, não sendo necessários novos a esse respeito'", comenta Martins, que considera a "manifestação incompatível com o sistema processual pátrio e com a garantia da ampla defesa".
Na decisão de 15 de maio, Moro disse que "a ampla defesa, direito fundamental, não significa um direito amplo e irrestrito à produção de qualquer prova, mesmo as impossíveis, as custosas e as protelatórias".
"Cabe ao julgador um controle sobre a pertinência, relevância e necessidade da prova. Conquanto o controle deva ser exercido com cautela, não se justificam a produção de provas manifestamente desnecessárias ou impertinentes ou com intuito protelatório", escreveu o juiz no despacho.
Pedidos
Em 11 maio, após o depoimento de Lula a Moro, os defensores queriam, por exemplo, que as auditoras da OAS informassem se tinham conhecimento de “algum ato ilícito ou irregularidade” na transferência do tríplex para a empreiteira.
“A prova é absolutamente desnecessária”, avaliou Moro. “Ademais, é de se presumir que os acertos de corrupção entre o presidente da OAS [Léo Pinheiro] e o ex-presidente da República, acaso existentes, não eram informados pelo primeiro às auditorias nem por ela detectados já que realizados em segredo”.
Os advogados também queriam ouvir arquitetas que teriam trabalhado na reforma do apartamento. Para Moro, elas “sequer teriam o que esclarecer, já que não teriam tido contato com o casal presidencial, mesmo segundo os depoimentos questionados pela defesa”.
“E, considerando a quantidade de depoimentos já tomados sobre a reforma do apartamento tríplex, não são necessários outros sobre o mesmo assunto”, completou o juiz.
Críticas
O advogado voltou a criticar Moro, dizendo que ele é parcial e que foi dado pouco tempo para o exame de documentos do processo. Martins ainda citou que perguntas dele foram barradas por Moro durante a instrução.
Com o habeas corpus, a defesa volta a pedir a oitiva de novas testemunhas, além da apresentação de documentos e da realização de uma prova pericial. A prova serviria para “demonstrar que nenhum valor proveniente dos contratos indicados na denúncia, firmados entre a Petrobras e a OAS, serviram para beneficiar Lula direta ou indiretamente”, segundo o advogado.
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