Topo

Após empate, Gilmar Mendes decide e absolve chapa Dilma-Temer

Ministros Napoleão Nunes Maia Filho (e), Admar Gonzaga (c) e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto (d) votaram contra a cassação - Roberto Jayme/Ascom/TSE
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho (e), Admar Gonzaga (c) e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto (d) votaram contra a cassação Imagem: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Bernardo Barbosa, Felipe Amorim, Flávio Costa, Gustavo Maia e Leandro Prazeres

Do UOL, em Brasília

09/06/2017 16h37Atualizada em 10/06/2017 16h50

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Gilmar Mendes, teve o voto definitivo no julgamento da chapa Dilma-Temer. Após seis ministros se manifestaram, o presidente da Corte decidiu discordar do relator e fechou o placar em 4 a 3 favorável à absolvição da chapa Dilma-Temer. Com o resultado, Michel Temer (PDMB) fica no planalto e Dilma Rousseff (PT) não perde os direitos políticos.

O relator Herman Benjamin pediu a cassação da chapa. Em seguida, Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto divergiram do relator e deram votos pró-manutenção do presidente Temer. Quinto e sexto a votarem, respectivamente, Luiz Fux e Rosa Weber, que também são ministros do STF, acompanharam Herman Benjamin e defenderam a cassação.

Rosa Weber: novos fatos devem ser incluídos na ação

Sexta a votar nesta sexta-feira, a ministra Rosa Weber fez extensa explanação, mas logo no início do voto acompanhou o relator pela cassação da chapa.

A ministra defendeu a inclusão no processo dos depoimentos dos executivos da Odebrecht e do marqueteiro João Santana. Segundo Weber, a lei autoriza que fatos novos descobertos durante a fase de investigação do processo podem ser incluídos na ação se tiverem relação com o pedido original.

Ela afirmou, no entanto, que até mesmo não precisaria considerar as provas da Odebrecht para determinar a cassação da chapa, pois no processo há provas de que o esquema de propina da Petrobras abasteceu de forma ilegal a campanha de 2014. "Eu não preciso usar, é preciso repetir, as provas da Odebrecht. Não preciso usar o caixa dois. É caixa um, doação de empreiteiras, cuja prova demonstra foi pagamento de propina. Doação ao partido, que por sua vez doou à campanha”, disse.

Perto de concluir seu voto, a ministra citou o poeta modernista inglês T. S. Eliot: "disse a minha alma: 'fica tranquila', para acalmar o meu coração e não perder a minha serenidade". Referendando o relator, Rosa disse ainda que as ações julgadas são "filhas de um sistema político falido".

09.jun.2017 - Ministros Rosa Weber (e) e Luiz Fux participam de sessão do julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE - Pedro Ladeira/Folhapress - Pedro Ladeira/Folhapress
Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator e votaram pela cassação
Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Luiz Fux: fatos graves exigem Justiça

O ministro Luiz Fux foi o primeiro a acompanhar o voto do relator e votar a favor da cassação do mandato de Temer. Fux afirmou que os fatos são graves e não podem ser ignorados pelo TSE.

“Será que eu, como magistrado que vou julgar a causa agora com esse conjunto, com esse quadro sem retoques de ilegalidades, eu vou me sentir confortável, com a devida vênia, de usar um instrumento processual para não encarar a realidade?”, perguntou Fux.

Não dá para fechar os olhos para as provas dos autos

Luiz Fux

“A resposta pra mim é absolutamente negativa. Eu não teria a paz necessária que deve ter o magistrado se eu pudesse não enfrentar esses fatos”, disse.

Fux ainda defendeu a atuação de Benjamin ao destacar que os delatores prestaram depoimento ao TSE como testemunhas, sob o compromisso de falar a verdade, e submetidas aos questionamentos dos advogados.

Tarcisio Vieira: sem provas de doações ilegais em 2014

Em seu voto, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto não levou em consideração os depoimentos dos delatores da Odebrecht e do casal João Santana e Mônica Moura, por entender que a lei eleitoral não permite a inclusão desses elementos no processo. O ministro afirmou ainda que, na Justiça Eleitoral, vale o princípio de que quando há dúvida no processo, prevalece a vontade do voto, o que colocaria em xeque a validade dos depoimentos dos delatores.

“A prova testemunhal singular, quando exclusiva, não será aceita nos processos que possam levar à perda do mandato”, disse Carvalho Neto.

O ministro disse ainda que não há no processo provas de que o esquema de doações ilegais tenha alimentado especificamente a campanha de 2014.

“Ficou realmente demonstrado um esquema de recursos ilícitos, mas não ficou comprovado de forma cabal o incremento direto na campanha de 2014”, afirmou. "No mérito julgo totalmente improcedente as ações".

Admar Gonzaga: crimes não foram na Justiça eleitoral

Em seu voto, o ministro Admar Gonzaga disse que os fatos são “gravíssimos”, mas “merecem apuração em sede própria” -- ou seja, fora da Justiça Eleitoral. Gonzaga disse que não cabe ao juiz aderir a narrativas das partes ou ampliar o “objeto do feito”.

“Assim agindo, o magistrado sai de sua posição de desinteressado e corre sérios riscos de se vincular psicologicamente à pretensão de uma das partes”, afirmou.

Ao defender a celeridade nos processos da Justiça Eleitoral e o respeito aos prazos processuais, o ministro disse que “é preciso resguardar a segurança política e jurídica no exercício dos mandatos”.

“É claro que, no Brasil de hoje, a cada vez que se mete a mão, sai uma galinha. Mas tem que se reformular para o direito eleitoral. Pode sair a pena, mas tem que ser daquela galinha”, declarou.

Napoleão Nunes Maia: defesa da garantia do mandato

Primeiro a votar nesta tarde, Napoleão Nunes Maia declarou que vota "pela improcedência total pelos pedidos formulados”. “Uma coisa é punir as pessoas por crimes, e outra coisa é privar quem ganhou a eleição do exercício do mandato", afirmou o ministro. Ele foi o primeiro a votar contrariamente à posição do relator do processo Herman Benjamin.

Napoleão Maia afirmou que o julgamento de ações eleitorais desse tipo deve estar restrito à acusação feita inicialmente pelos autores do processo.

“Há uma maliciosa indicação de que quando se adota uma atitude garantista [dos direitos dos réus] se está afagando a cabeça dos infratores. Esse é outro mito, professor Gilmar, que tem que ser desfeito com urgência”, afirmou.

Democrático é respeitar o mandato de quem ganhou

Napoleão Nunes Maia

O magistrado concordou com argumento das defesas de Dilma e Temer de que a inclusão de informações dadas por delatores da Odebrecht extrapolam as irregularidades apontadas na ação do PSDB, aberta no fim de 2014. “Há de ser mantida a congruência entre a causa de pedir e o pedir”, disse.

Para Napoleão, as “matérias pavorosamente relevantes, extremamente desafiadoras” reveladas pela Lava Jato tratam de temas que não cabem a um tribunal dedicado a causas eleitorais. O magistrado também defendeu uma postura de garantia do que a lei assegura. “

Napoleão criticou ainda a ação proposta pelo PSDB, que pediu não só a cassação da chapa Dilma-Temer, mas a diplomação do segundo colocado -- no caso, Aécio Neves (PSDB) --, “como se fosse decidir o campeonato, como se diz vulgarmente, com todo o respeito no tapetão. Isso não é democrático.”

A sessão começou pela manhã, com o voto de Benjamin, e teve momentos de tensão à tarde. O ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, bateu boca com o vice-procurador eleitoral, Nicolao Dino, e Napoleão Maia fez um desabafo cheio de críticas à imprensa.

Ministro faz gesto de ameaça e diz: "Sobre ele desabe a ira do profeta"

UOL Notícias

Relator Herman Benjamin pede cassação de Temer

Na primeira parte da sessão, pela manhã, o ministro Herman Benjamin, relator da ação contra a chapa, concluiu seu voto, rejeitando a separação da chapa e pedindo a cassação do mandato do presidente Michel Temer. "Meu voto é no sentido da cassação da chapa presidencial eleita em 2014, pelos abusos que foram apurados nesses quatro processos”, declarou.

O relator afirmou que a cassação da chapa implica na perda de mandato de Temer. “A minha conclusão é pela unicidade da chapa”, disse. "No Brasil ninguém elege vice-presidente. Os mesmos votos elegem presidente e vice", afirmou.

Benjamin também rejeitou o argumento da defesa de Temer de que o vice-presidente abriu uma conta própria para movimentar recursos de campanha e por isso deveria ser poupado da perda de mandato.

“No final, a prestação de contas é única. E neste caso específico, está comprovado nos autos, as despesas do então candidato a vice-presidente da República foram pagas com recursos do caixa comum da campanha presidencial”, disse.

O relator também criticou a posição dos ministros que aceitaram o pedido da defesa para excluir do processo os depoimentos e provas dos delatores.

"Recuso o papel de coveiro de prova viva", diz relator ao pedir cassação

UOL Notícias

Caixa dois

Benjamin considerou que "não há dúvidas" de que a campanha de 2014, que reelegeu Dilma Rousseff (PT) e Temer, recebeu doações irregulares, tanto por meio de caixa dois (doações não declaradas) quanto por doações oficiais feitas com dinheiro de propina do esquema de corrupção da Petrobras.

“Não há dúvidas sobre isso, podemos até retirar essa prova dos autos, mas não há dúvidas sobre tudo isso”, disse o relator. “Prova testemunhal, prova documental e em alguns casos até mesmo prova pericial feita pela Polícia Federal nos autos da Operação Lava Jato”, concluiu Benjamin.

O ministro fez a afirmação ao mencionar o pagamento pela Odebrecht de parte dos serviços do publicitário João Santana. Tanto Mônica Moura, mulher de Santana, quanto os executivos da Odebrecht relataram pagamentos por caixa dois da empreiteira para o marqueteiro.

Durante a manhã, o relator listou sete irregularidades que justificariam a cassação da chapa.

  • Abastecimento do caixa dos partidos com recursos do esquema de corrupção na Petrobras
  • Marqueteiro da campanha recebeu pagamentos em conta fora do país
  • Propinas de contratos com a empresa Sete Brasil também abasteceram campanha
  • Conta corrente irregular permanente para uso do PT
  • Compra de apoio de partidos da coligação da chapa Dilma-Temer
  • Pagamento por meio de caixa dois pela Odebrecht para marqueteiros
  • Campanha não comprovou uso de gráficas em 2014

Fonte de financiamento, dinheiro e propina: relator no TSE resume seu voto

UOL Notícias