Moro dispensa sequestro de carro de Lula argumentando "antiguidade do veículo"
Na decisão em que determinou o bloqueio de contas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o sequestro de seus bens, o juiz Sergio Moro optou por não incluir uma caminhonete Ford F-1000, ano 1984, "pela antiguidade do veículo". Para o magistrado, o automóvel não tem "valor representativo".
Responsável pelos processos da Operação Lava Jato na Justiça Federal do Paraná, Moro condenou Lula no dia 12 a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença veio no chamado processo do tríplex do Guarujá (SP). A defesa de Lula nega que haja provas de que o ex-presidente cometeu delitos.
Entre os bens sequestrados a pedido de Moro, estão três apartamentos em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, sendo um deles a residência do ex-presidente. O pedido do juiz também abrange um terreno na mesma cidade e dois automóveis.
O magistrado também bloqueou R$ 606.727,12 de quatro contas bancárias do ex-presidente. Moro estabeleceu o limite de R$ 10 milhões, caso outros valores sejam encontrados em outras contas ou ações de Lula. Até as 16h, a defesa de Lula não havia se manifestado sobre o bloqueio dos bens.
Segundo certidão judicial anexada ao processo do tríplex, Lula foi intimado sobre a decisão de Moro esta manhã e informou que vai recorrer.
A sentença
Na sentença do processo do tríplex, o juiz condenou Lula por ter sido destinatário “especificamente de cerca de R$ 2.252.472,00” por meio do imóvel no litoral paulista, “sem o pagamento do preço correspondente e da realização de reformas no apartamento às expensas da [empreiteira] OAS”.
Esse valor teria ligação, segundo Moro, com R$ 16 milhões em vantagens indevidas a partir de contrato celebrados entre a Petrobras e a OAS que favoreceram “agentes do Partido dos Trabalhadores”.
Em função de o apartamento tríplex já ter sido confiscado na semana passada, Moro aponta que ainda faltam R$ 13,7 milhões. “Cabe, portanto, a constrição de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o montante de R$ 13.747.528,00”, disse Moro.
Não foi possível rastrear o restante da propina paga em decorrência do acerto de corrupção na Petrobras, sendo possível que tenha sido utilizada para financiar ilicitamente campanhas eleitorais e, em decorrência, sido consumida
Sergio Moro, juiz federal
Moro pediu “o sequestro de bens do ex-presidente para recuperação do produto do crime e o arresto dos mesmos bens para garantir a reparação do dano”. Os valores devem ser revertidos à Petrobras. O ressarcimento só deverá feito se a condenação for confirmada após recursos em todas instâncias.
O juiz diz que “não tem relevância se os bens [sequestrados] foram ou não adquiridos com recursos lícitos”. Moro, porém, rejeitou o sequestro de um automóvel de Lula de 1984. "Indefiro [o sequestro] pela antiguidade do veículo, sem valor representativo".
A defesa de Lula ainda não se manifestou sobre os bloqueios.
Mais Lava Jato
A ação penal conhecida como o "processo do tríplex", em que Lula foi condenado, chegou ao fim na primeira instância, mas Lula e Moro deverão se encontrar em uma nova oportunidade ainda este ano.
O ex-presidente é réu em um segundo processo na Justiça Federal no Paraná. Ele é acusado de participar de um esquema de corrupção envolvendo oito contratos entre a empreiteira Odebrecht e a Petrobras.
Lula pode se tornar réu ainda em um terceiro processo com Moro na Lava Jato. O MPF ofereceu, em 22 de maio, uma nova denúncia contra Lula, acusando-o, mais uma vez, de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Desta vez, os crimes envolvem um sítio em Atibaia (SP). Segundo os procuradores, o imóvel passou por reformas custeadas pelas empresas Odebrecht, OAS e Schahin em benefício do petista e de sua família. Em troca, os três grupos teriam sido favorecidos em contratos com a Petrobras.
Moro ainda não decidiu se acolhe ou não os novos argumentos da força-tarefa da Lava Jato.
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