Lava Jato lista relações de Gilmar Mendes com empresários presos e pede suspeição do ministro
A força-tarefa da Lava Jato no Rio solicitou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que ingresse com um pedido para declarar o impedimento do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), em decisões que envolvam os empresários do setor de transportes Jacob Barata Filho e Lélis Marcos Teixeira, presos pela operação e agraciados com habeas corpus autorizado pelo magistrado.
Os procuradores do MPF-RJ (Ministério Público Federal) afirmam que o ministro e os empresários têm vínculos sociais e profissionais. Um deles é que Gilmar foi padrinho de casamento da filha de Jacob, Maria Beatriz Barata, com Francisco Feitosa Filho, sobrinho do ministro do STF. Outro é que a mulher de Gilmar, Guiomar Mendes, trabalha em um escritório de advocacia que atua em casos relacionados aos empresários.
Nesta quinta-feira (17), Gilmar Mendes deferiu liminar em pedidos de habeas corpus, concedendo medidas alternativas à prisão de Barata Filho e Teixeira. O fato obrigou o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, a expedir novos mandados de prisão preventiva contra os empresários. Gilmar rebateu o juiz, afirmando que se trata de medida "atípica".
Ainda segundo a força-tarefa, um dos advogados de Jacob Barata Filho é Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, que defende Gilmar Mendes. Outro fato apontado é que Barata Filho é sócio de Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, cunhado do ministro. Em diálogo captado, ambos se tratam como amigos e compadres, conforme aponta o MP.
“A proximidade de Jacob Barata Filho com Gilmar Mendes também é demonstrada pelo fato de o contato da esposa do ministro, Guiomar Mendes, constar na agenda telefônica do aparelho celular do empresário”, diz a força-tarefa no ofício ao chefe da PGR. “Por fim, Lélis Marcos Teixeira compõe o Conselho Editorial da Revista Justiça e Cidadania, da qual também é integrante Gilmar Mendes”, completa o documento.
No pedido, o Ministério Público Federal anexou diálogos, fotos e até mesmo um diagrama para evidenciar as relações do ministro do STF com os empresários. A Procuradoria-Geral da República ainda não se manifestou sobre o pedido.
O ministro Gilmar Mendes afirmou em nota que as regras legais de suspeição dos juízes não se aplicam a seu caso ao julgar esse processo. "As regras de impedimento e suspeição às quais os magistrados estão submetidos estão previstas no artigo 252 do CPP, cujos requisitos não estão preenchidos no caso", diz a nota.
Quem são?
Barata Filho é conhecido como o “rei do ônibus no Rio” e Lélis Teixeira já foi presidente da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro).
Eles estão presos desde o início de julho na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do Rio. Eles foram alvos da Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato, que investiga o pagamento de propinas a autoridades do Estado em troca de obtenção de benefícios no sistema de transporte público no Rio.
Em nota, a força-tarefa informou estar apreensiva diante da “possível liberdade precoce de empresários com atuação marcante no núcleo econômico de organização criminosa que atuou por quase dez anos no Estado, subjugando as instituições e princípios republicanos, e que detêm poder e meios para continuarem delinquindo em prejuízo da ordem pública e da higidez da instrução criminal.”
Para os procuradores, “a aplicação de um processo penal em que se entende não ser cabível a prisão preventiva para um acusado de pagar quase R$ 150 milhões de propina a um ex-governador e que tentou fugir do país com um documento sigiloso fundamental da investigação, definitivamente não é a aplicação de uma lei que se espera seja igual para todos.”
“Para garantir um juízo natural sobre o qual não paire qualquer dúvida de imparcialidade, e em respeito aos jurisdicionados e à instituição do Supremo Tribunal Federal, os Procuradores encaminham na data de hoje [sexta-feira, dia 18] ao procurador-geral da República ofício solicitando o ajuizamento de exceção de suspeição/impedimento, instrumento processual disponível às partes em tais hipóteses”, diz a nota.
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