Desembargador atende defesa e suspende leilão dos bens de Sérgio Cabral
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região atendeu um pedido da defesa e mandou suspender nesta quinta-feira (28) o leilão dos bens de Sérgio Cabral (PMDB), ex-governador do Rio de Janeiro. No evento, que estava previsto para 3 de outubro, seriam leiloados alguns dos bens mais valiosos do peemedebista, como a casa do político no condomínio Portobelo, em Mangaratiba, com o preço mínimo de R$ 8 milhões.
Na decisão, o desembargador Abel Gomes diz que autorizou a suspensão em razão da data muito próxima. "Assim, por ora, defiro efeito suspensivo ao presente recurso, unicamente em razão da data muito próxima aprazada para o leilão, devendo permanecer suspensos os atos de praça/leilão, até julgamento desta apelação", diz trecho da decisão.
No pedido de adiamento do leilão, os advogados de Cabral e argumentaram que Renato Guedes, escolhido pela Justiça para realizar o pregão, não preenche os pré-requisitos legais necessários para promover as vendas, entre eles estar registrado como leiloeiro no Estado há pelo menos três anos --segundo a defesa, o registro de Guedes no Estado é de 2015, o que iria contra essa regra.
Cabral está preso desde novembro passado, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro.
Outro bem cuja propriedade é atribuída a Cabral e que deveria ir a pregão é a lancha Manhattan. Oficialmente, a embarcação pertence à empresa MPG Participações, controlada por Paulo Fernando Magalhães Pinto, ex-assessor do peemedebista e apontado como operador do ex-governador. Mas a Polícia Federal e o Ministério Público Federal dizem que o ex-governador é o verdadeiro dono do barco.
Na lista de bens a serem leiloados, também há três veículos. São dois jipes da marca Mitsubishi. Um está registrado em nome do Coelho e Ancelmo Advogados (escritório da mulher de Cabral, Adriana Ancelmo), avaliado em R$ 120 mil; outro é da própria Adriana e foi avaliado em R$ 240 mil. Há ainda um Hyndai Azera, pertencente a Cabral, avaliado em R$ 76 mil.
Procurada, a assessoria de imprensa do leiloeiro Renato Guedes considerou equivocada a informação dos advogados.
"Essa exigência para mais de três anos de experiência é para leilões particulares, aqueles realizados por corretores de imóveis. Neste caso, não faz sentido a alegação da defesa, pois trata-se de um leilão judicial", explicou.
*Colaboração de Marcela Lemos, no Rio
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