STF julga dia 11 se Congresso precisa dar aval a afastamento de parlamentares
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se Câmara e Senado podem reavaliar uma decisão da Corte e decidir sobre o afastamento de um parlamentar. A sessão que avaliará o tema foi agendada para o próximo dia 11, quando os ministros vão analisar uma ação sobre se é preciso submeter ao Congresso o afastamento do mandato de deputados e senadores determinado por decisão judicial do Supremo.
No processo, uma ação direta de inconstitucionalidade, partidos políticos pedem que o afastamento de parlamentares seja submetido ao Congresso Nacional em 24 horas, a quem caberia confirmar, ou revogar a medida. O mesmo valeria para o caso de prisões preventivas contra deputados e senadores.
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A ação foi movida pelos partidos PP, PSC e Solidariedade, em maio de 2016, para questionar a decisão do STF de afastar do mandato o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Na época, a Câmara dos Deputados seguiu a decisão do STF sem submeter o afastamento de Cunha a votação.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, afirmou essa quinta-feira (28) que julgar o caso é uma “prioridade” do tribunal.
O processo é relatado pelo ministro Edson Fachin, que liberou a ação para julgamento na manhã desta sexta-feira (29), e, ainda na manhã de hoje, o caso foi incluído na pauta de julgamentos pela presidência do STF.
Os senadores pretendem levar ao plenário do Senado a decisão da 1ª Turma do STF de afastar do exercício do mandato o senador Aécio Neves (PSDB-MG). O caso deve ser votado na próxima semana no plenário do Senado.
Após a decisão da turma, senadores governistas e de oposição se uniram para criticar o STF e defender a permanência de Aécio na Casa.
O afastamento do mandato e a prisão preventiva de parlamentares não são tratadas de forma clara pela Constituição.
O que a Constituição diz sobre o tema é que deputados e senadores podem ser presos apenas em casos de flagrante de crime inafiançável. Nesta situação, segundo o artigo 53, o processo judicial deveria ser remetido à Câmara ou ao Senado em 24 horas. A prisão seria confirmada ou revogada pelo voto da maioria dos parlamentares.
A falta de uma clara previsão legal, no entanto, não impediu a PGR (Procuradoria-Geral da República) de pedir a prisão preventiva de Aécio e seu afastamento do mandato.
Os ministros do STF negaram o pedido de prisão, mas já afastaram por duas vezes Aécio do mandato, a primeira por decisão do então relator do caso, ministro Edson Fachin.
Após a decisão de Fachin ser revogada pelo ministro Marco Aurélio, que se tornou relator da investigação contra Aécio, a 1ª Turma do STF atendeu a recurso da PGR e voltou a determinar o afastamento do senador do mandato.
A decisão da 1ª Turma, adotada por 3 votos a 2, também determinou que o senador tucano cumpra recolhimento domiciliar noturno e fique proibido de sair do país.
Senadores reagiram à decisão com o argumento de que as medidas impostas ao senador não estão previstas na Constituição. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chegou a dizer que há um "vácuo legal" em relação à questão.
Os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que votaram a favor das medidas cautelares contra o tucano, afirmam que o artigo 319 do CPP (Código de Processo Penal) permite medidas análogas à prisão, como o recolhimento domiciliar noturno. Rosa Weber acompanhou os colegas. Marco Aurélio e Alexandre de Moraes foram vencidos.
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