Senado muda parecer de 2016 e diz que afastamento do mandato é inconstitucional
O Senado enviou uma nova manifestação ao STF (Supremo Tribunal Federal) na qual defende não ser possível o afastamento de deputados e senadores do exercício do mandato por decisão judicial.
O parecer do Senado foi apresentado no processo que pode definir o desfecho do caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado do mandato por decisão da 1ª Turma do STF em decorrência das investigações iniciadas com a delação premiada da JBS.
Após Aécio ser afastado do cargo, senadores ensaiaram uma reação e ameaçaram votar em plenário a revogação da medida. A votação do caso foi adiada para o dia 17, uma semana após o julgamento do caso pelo STF. O Supremo vai julgar no dia 11 se medidas judiciais, como o afastamento do mandato, precisam ser submetidas ao aval da Câmara ou do Senado, que teria o poder de revogá-las.
No parecer do Senado, apresentado esta quinta-feira (5), é afirmado que a Constituição Federal não prevê a hipótese de afastamento do mandato e que, por isso, a medida não poderia ser aplicada.
“Há, sim, silêncio eloquente e intencional: o constituinte não falou em medidas cautelares, e especialmente jamais falou em suspensão de mandato, porque jamais pretendeu adotar tais providências”, diz o novo parecer do Senado.
A Câmara dos Deputados também apresentou uma nova manifestação no processo, na qual defende não ser possível o afastamento de parlamentares por decisão judicial.
O parecer da Câmara afirma que deputados e senadores só podem ser afastados do mandato se presos em flagrante por crime inafiançável, regra prevista na Constituição.
Em 2016, a postura era diferente
A posição é diferente da adotada pelo Senado em junho do ano passado, num primeiro parecer enviado ao STF. Naquela ocasião, a ação tinha acabado de ser apresentada com o objetivo de discutir a decisão do STF de afastar do mandato o então presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), hoje preso e condenado na Operação Lava Jato.
No ano passado, o parecer do Senado afirmava ser possível o afastamento do mandato, como forma de medida cautelar alternativa à prisão, mas que a medida deveria ser submetida ao aval dos senadores.
"É inescapável concluir que nos casos de aplicação de medida cautelar diversa da prisão, que possam implicar afastamento das atividades parlamentares, remetidos os autos à Casa Legislativa, poderá esta decidir pela sustação do processo e uma vez sustado, estarão sustadas todas as cautelares eventualmente aplicadas no referido processo", diz o parecer.
O presidente do Senado à época, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou na época não concordar com a opinião do setor jurídico da Casa. Hoje o Senado é presidido por Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Entenda o que o STF vai julgar
O STF vai decidir se Câmara e Senado podem reavaliar uma decisão da Corte sobre o afastamento de um parlamentar. No processo, uma ação direta de inconstitucionalidade, partidos políticos pedem que o afastamento de parlamentares seja submetido ao Congresso Nacional em 24 horas, a quem caberia confirmar, ou revogar a medida. O mesmo valeria para o caso de prisões preventivas contra deputados e senadores.
A ação foi movida pelos partidos PP, PSC e Solidariedade, em maio de 2016, para questionar a decisão do STF de afastar do mandato o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Na época, a Câmara dos Deputados seguiu a decisão do STF sem submeter o afastamento de Cunha a votação.
O processo é relatado pelo ministro Edson Fachin.
Após a decisão da 1ª Turma do STF que afastou Aécio Neves do mandato, senadores governistas e de oposição se uniram para criticar o STF e defender a permanência do tucano no cargo.
O afastamento do mandato e a prisão preventiva de parlamentares não são tratadas de forma clara pela Constituição.
O que a Constituição diz sobre o tema é que deputados e senadores podem ser presos apenas em casos de flagrante de crime inafiançável. Nesta situação, segundo o artigo 53, o processo judicial deveria ser remetido à Câmara ou ao Senado em 24 horas. A prisão seria confirmada ou revogada pelo voto da maioria dos parlamentares.
A falta de uma clara previsão legal, no entanto, não impediu a PGR (Procuradoria-Geral da República) de pedir a prisão preventiva de Aécio e seu afastamento do mandato.
Os ministros do STF negaram o pedido de prisão, mas já afastaram por duas vezes Aécio do mandato, a primeira por decisão do então relator do caso, ministro Edson Fachin.
Após a decisão de Fachin ser revogada pelo ministro Marco Aurélio, que se tornou relator da investigação contra Aécio, a 1ª Turma do STF atendeu a recurso da PGR e voltou a determinar o afastamento do senador do mandato.
A decisão da 1ª Turma, adotada por 3 votos a 2, também determinou que o senador tucano cumpra recolhimento domiciliar noturno e fique proibido de sair do país.
Os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que votaram a favor das medidas cautelares contra o tucano, afirmam que o artigo 319 do CPP (Código de Processo Penal) permite medidas análogas à prisão, como o recolhimento domiciliar noturno. Rosa Weber acompanhou os colegas. Marco Aurélio e Alexandre de Moraes foram vencidos.
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