11 deputados mudaram de lado entre as duas denúncias contra Temer; veja quem são
Onze deputados federais de seis partidos mudaram de posição entre as votações das duas denúncias criminais contra o presidente Michel Temer (PMDB), a maioria para votar a favor da acusação feita pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Na votação desta quarta-feira (25), o governo obteve maioria a favor do arquivamento da denúncia contra Temer por organização criminosa e obstrução de Justiça, mas por uma margem menor que na votação anterior, quando foi analisada a acusação ao presidente por corrupção passiva.
A vantagem caiu de 36 para 18 votos, abaixo das expectativas anunciadas pelas lideranças do governo na Câmara, e indica um cenário de dificuldades para a aprovação de reformas defendidas pela administração, como a da Previdência.
Foram oito deputados os que, desta vez, apoiaram o prosseguimento da investigação sobre Temer. São eles:
- Abel Mesquita Jr. (DEM-RR)
- Cícero Almeida (Pode-AL)
- Delegado Éder Mauro (PSD-PA)
- Heuler Cruvinel (PSD-GO)
- Jaime Martins (PSD-MG)
- João Campos (PRB-GO)
- João Paulo Kleinübing (PSD-SC)
- Mauro Mariani (PMDB-SC)
Outros três votaram em agosto a favor do prosseguimento da primeira denúncia contra Temer e, agora, se posicionaram pelo arquivamento da segunda acusação contra o presidente:
- Carlos Gomes (PRB-RS)
- César Halum (PRB-TO)
- Ronaldo Martins (PRB-CE)
Temer só será investigado quando deixar a Presidência
A rejeição da segunda denúncia contra Temer adiou para o primeiro dia de 2019 a análise do processo pela Justiça. Na Presidência da República, Temer só poderia ser julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e se houvesse autorização dos deputados.
Quando deixar o Palácio do Planalto, a denúncia oferecida pela PGR (Procuradoria-Geral de República) deve passar pelo aval de um juiz de 1ª instância. Isso porque ele perderá o chamado “foro privilegiado”.
A investigação contra ele e contra os ministros peemedebistas Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência), que também foram denunciados pelo crime de organização criminosa, ficará suspensa, no STF.
Em caso de condenação, Temer ainda poderá recorrer a outras três instâncias, passando pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e encerrando as possibilidades de apelação no Supremo.
Para que a Câmara autorizasse o prosseguimento da denúncia para o STF, eram necessários ao menos 342 votos, número que a oposição não conseguiu reunir.
Entenda a denúncia
A segunda denúncia contra Temer foi um dos últimos atos do mandato do ex-procurador-geral Rodrigo Janot. Ele acusou o presidente por suspeitas de ter cometido os crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça.
Além de Temer, também são acusados de organização criminosa os ex-deputados Eduardo Cunha, Rodrigo Rocha Loures e Henrique Alves, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e os atuais ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, todos do PMDB. Eles teriam recebido R$ 587 milhões em propinas.
Ainda foram denunciados os executivos da JBS, Joesley Batista e Ricardo Saud, esses por obstrução de Justiça.
A acusação da Procuradoria foi baseada principalmente nas delações da JBS e do doleiro Lúcio Funaro, além de outras investigações em andamento contra políticos do PMDB e depoimentos de outros delatores.
Segundo a denúncia, os sete integrantes do PMDB praticaram atos ilícitos em troca de propina dentro de vários órgãos públicos, entre eles Petrobras, Furnas, Caixa Econômica e Câmara dos Deputados. Temer é apontado na denúncia como líder da organização criminosa desde maio de 2016.
Para a Procuradoria, Temer também cometeu o crime de obstrução de justiça ao dar aval para que o empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS, comprasse o silêncio de Lúcio Funaro. Ricardo Saud, executivo do grupo, ficaria encarregado de pagar valores à irmã do operador, Roberta Funaro.
Esta é a segunda denúncia apresentada contra o presidente a partir das delações da JBS. A primeira, por suspeitas do crime de corrupção passiva, foi barrada pela Câmara dos Deputados, que não deu autorização para que o STF analisasse o caso.
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