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Desembargador barra OAB em ação em que advogados de Lula pedem destruição de grampos

13.set.2017 - Ao lado do advogado Cristiano Martins, Lula depõe ao juiz Sergio Moro em Curitiba - Reprodução
13.set.2017 - Ao lado do advogado Cristiano Martins, Lula depõe ao juiz Sergio Moro em Curitiba Imagem: Reprodução

Do UOL, em São Paulo

29/11/2017 22h12

O desembargador João Pedro Gerbran Neto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), barrou nesta quarta-feira (29) a participação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) como parte interessada em mandado de segurança que questiona a legalidade da gravação de 13 horas de interceptações telefônicas no escritório Teixeira, Martins & Advogados, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato (PT).

Advogados de Lula recorreram ao TRF-4 contra a decisão do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância, que proibiu a destruição dos grampos. O Conselho Federal da OAB e a Seccional da OAB de São Paulo decidiram apoiar o pedido do escritório Teixeira para destruir as gravações. Segundo a entidade, as interceptações ferem o direito ao sigilo das comunicações entre advogado e cliente. Por isso, a OAB pleiteou ao tribunal a sua participação como interessada no caso. 

Em 2016, Moro autorizou a interceptação telefônica do ramal central do escritório de advocacia alegando que o número constava como sendo da Lils, empresa de palestras de Lula. Segundo o escritório, durante 27 dias foram grampeadas 417 conversas de 25 advogados que somam mais de 13 horas de gravações.

Durante meses estas conversas ficaram disponíveis a todos as partes envolvidas na Lava Jato até que o próprio Moro decidiu pelo sigilo das gravações. Na época o juiz argumentou que o dono do escritório, Roberto Teixeira, advogado e amigo de Lula, era "diretamente investigado". Teixeira é réu em processo relativo à Lava Jato por suspeita de auxiliar a Odebrecht a repassar valores para o ex-presidente. Ambos negam as acusações.

Entre as razões para negar a participação da OAB, o relator Gerbran Neto afirma que a decisão relativa ao processo não causará nenhum efeito para atuação profissional de advogados, em geral. "(...) Inexiste, na hipótese dos autos, a possibilidade de que os efeitos da decisão nesta ação mandamental (...) atinjam profissionais diversos do impetrantes ou a categoria como um todo", argumenta. 

Após esta manifestação de Gerbran Neto, o pedido da defesa de Lula deverá ser analisado pela 8ª Turma do TRF-4, composta por três desembargadores.

O relator argumenta também não reconhecer a OAB como parte interessada do processo. "Trata-se de discussão que diz respeito não às prerrogativas profissionais da advocacia, mas à situação concreta envolvendo tão somente o escritório impetrante, de modo que inexiste possibilidade de seus efeitos atingirem os advogados enquanto categoria", afirma.

Segundo Gerbran Neto, não há "utilidade jurídica" para a OAB. "A utilidade jurídica de futura decisão que, seja qual for, não produzirá efeitos abstratos e de interesse de toda categoria, mas apenas para o caso ora tratado", analisa. 

Defesa de Lula critica parecer

O advogado Cristiano Martins afirmou que a decisão de Gerbran Neto é grave, pois impede a participação da OAB de defender as "prerrogativas profissionais".

“A discussão nesse mandado de segurança é estritamente em torno das nossas prerrogativas profissionais, que estão sendo violadas grosseiramente pelo juiz Sergio Moro desde o início de 2016, quando ele autorizou uma interceptação ilegal no principal ramal do nosso escritório", disse.

"Impedir o Conselho Federal da OAB e a OAB/SP de defenderem as nossas prerrogativas, como decidiu agora o relator da ação no TRF4 torna a situação ainda mais grave. Acredito que a OAB Federal e a OAB de São Paulo tomarão as medidas recursais cabíveis para proteger a advocacia, completou Zanin, em nota.

O UOL ainda não localizou a OAB para comentar o parecer do desembargador.