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Ministro do STF nega pedido de liberdade de Jorge Picciani

21.nov.2017 - Jorge Picciani se apresentou à PF após ter a prisão decretada pelo TRF-2 - Wilton Jr/Estadão Conteúdo
21.nov.2017 - Jorge Picciani se apresentou à PF após ter a prisão decretada pelo TRF-2 Imagem: Wilton Jr/Estadão Conteúdo

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

30/11/2017 12h15

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli negou o pedido de liminar feito em habeas corpus apresentado pelos deputados estaduais do Rio de Janeiro Jorge Picciani (PMDB) e Paulo Melo (PMDB).

O pedido de liminar (decisão provisória) era para que os deputados fossem postos em liberdade de imediato. Apesar da negativa, o habeas corpus ainda será julgado em definitivo pelo STF.

Picciani e Melo foram presos pela Operação Cadeia Velha, um desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Na ocasião, o deputado Edson Albertassi, também do PMDB, também foi detido. Eles estão detidos na Cadeia Pública José Frederico Marques em Benfica, na zona norte carioca, onde também estão o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) e outros réus da Lava Jato.

Os pedidos de liminar foram negados por questões processuais. Em sua decisão, Toffoli afirma que o STF não deve, em regra, julgar pedido de habeas corpus que ainda não foi decidido em definitivo pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), instância de recurso abaixo do STF.

A defesa dos deputados teve o pedido de liminar negado pelo STJ, mas os habeas corpus ainda não foram julgados em definitivo por aquele Tribunal.

A Operação Cadeia Velha apura o uso da presidência da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), que era ocupada por Picciani, e outros postos da Assembleia para a prática de corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Os parlamentares são suspeitos de favorecer interesses de empresários no Estado, entre os quais representantes do setor de transporte público e empreiteiras, em troca de propina. Eles negam todas as acusações.

Os deputados estão presos por determinação do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que emitiu, no dia 21 de novembro, uma segunda ordem de prisão contra os parlamentares após a Alerj ter votado pela soltura deles.

A Constituição do Rio prevê que a Alerj decida sobre a prisão de parlamentares. Desembargadores da 1ª Seção Especializada do Tribunal submeteram à Casa Legislativa a primeira ordem de prisão, expedida no dia 16 deste mês.

Mas, apesar de a Assembleia ter determinado a revogação da prisão no dia seguinte, o TRF-2 entendeu que a decisão foi adotada de forma irregular e determinou a volta dos deputados à prisão. Eles haviam sido libertados sem que a decisão tivesse sido comunicada oficialmente ao Tribunal.