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Lula usa Lei de Acesso e questiona celeridade da 2ª instância em ação que pode barrar candidatura

O ex-presidente Lula no congresso do PCdoB, em novembro - Antônio Araújo - 19.nov.2017/Agência Tempo/Estadão Conteúdo
O ex-presidente Lula no congresso do PCdoB, em novembro Imagem: Antônio Araújo - 19.nov.2017/Agência Tempo/Estadão Conteúdo

Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo

05/12/2017 18h32Atualizada em 05/12/2017 19h05

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entrou nesta terça-feira (5) com um pedido de informação no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre, em que questiona uma suposta "celeridade extraordinária" na tramitação do chamado processo do tríplex. O tribunal é a segunda instância dos casos da Operação Lava Jato julgados pelo juiz Sergio Moro.

Não há data para que o caso do tríplex seja julgado no TRF-4, e uma condenação na corte pode inviabilizar uma candidatura presidencial de Lula. A Lei da Ficha Limpa lista uma série de crimes cuja condenação em segunda instância torna um candidato inelegível. Um deles é o de lavagem de dinheiro --pelo qual Lula foi condenado em primeira instância.

Líder em pesquisas de intenção de voto, o ex-presidente tem usado discursos públicos para negar esta possibilidade, enquanto aliados se movimentam em busca de respaldo jurídico para tanto

Os advogados de Lula fundamentaram o pedido citando a Lei de Acesso à Informação (lei 12.527/2011), que estabelece regras e procedimentos para que qualquer pessoa possa exercer o direito de solicitar e receber informações de órgãos públicos. 

Em pedido endereçado ao presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, a defesa de Lula pergunta quantos recursos de apelação ainda tinham que ser julgados no tribunal no dia 23 de agosto, quando o caso do tríplex subiu para a segunda instância.

Entre outros questionamentos, os advogados querem saber também qual a ordem cronológica de entrada destes recursos no TRF-4; quantos deles estavam tramitando na 8ª Turma do tribunal, a responsável por julgar processos da Lava Jato; e quantos recursos foram julgados até agora.

A Lei de Acesso à Informação prevê que "o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível". Se isso não for possível, o prazo para fornecer a informação é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 mediante justificativa.  

Calendário judicial x calendário eleitoral

No pedido, a defesa do ex-presidente menciona as notícias de que o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato na 8ª Turma do TRF-4, já concluiu seu voto no processo do tríplex. Segundo a "Folha de S. Paulo", este foi o caso da Lava Jato que mais rápido subiu de instância.

Gebran concluiu seu voto sobre este caso em 100 dias, contra uma média de 275 dias para os votos em outros processos da Lava Jato. Seu parecer, ainda sigiloso, foi encaminhado na sexta-feira (1º) para o desembargador Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma, completada pelo desembargador Victor Laus. 

Cabe a Paulsen marcar a data do julgamento do processo. Isso só acontece depois que os votos dos três desembargadores estiverem prontos. Se o processo seguir o andamento de outros casos da Lava Jato julgados na 8ª Turma, é possível que ele seja pautado ainda no primeiro semestre de 2018.

Segundo o calendário aprovado pelo Congresso para as eleições de 2018, o registro das candidaturas poderá ser feito até o dia 15 de agosto. Os partidos podem pedir a substituição de um candidato que seja considerado inelegível até 20 dias antes da eleição, marcada para o dia 7 de outubro.

Em julho, Lula foi condenado pelo juiz Sergio Moro a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a sentença, Lula recebeu um total de R$ 2,2 milhões em propina da construtora OAS na forma de um tríplex no Guarujá (SP) e das reformas feitas no imóvel. De acordo com Moro, Lula recebeu a "vantagem indevida" em decorrência do cargo de presidente da República.

A defesa do ex-presidente afirma que foram ignoradas "evidências esmagadoras de inocência" e que não há provas dos crimes citados na sentença.