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Defesa de Lula pede pela 3ª vez a Moro para ouvir ex-operador da Odebrecht

Rodrigo Tacla Durán - Reprodução/El País
Rodrigo Tacla Durán Imagem: Reprodução/El País

Do UOL, em São Paulo

06/12/2017 19h01

Após duas negativas, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu mais uma vez nesta quarta-feira (6) ao juiz federal Sergio Moro, responsável pela Lava Jato no Paraná, para que convoque o advogado e ex-operador da Odebrecht Rodrigo Tacla Durán para prestar depoimento como testemunha de defesa do petista. 

O pedido foi feito dentro do processo no qual se questiona a veracidade de documentos obtidos pelo MPF (Ministério Público Federal) por meio do sistema Drousys, usado pela Odebrecht para gerir o pagamento de propinas. A defesa aponta que há “discrepâncias” em datas e assinaturas nos documentos apresentados e crê que Durán poderia ajudar a dirimir dúvidas sobre as inconsistências.

Em depoimento à CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) da JBS, Durán, que foi operador do sistema de propinas da Odebrecht e atualmente mora na Espanha, afirmou que provas obtidas a partir do Drousys "padecem de vício".

"São nulas pela movimentação, alteração e manipulações externas antes, durante e depois do bloqueio realizado pelas autoridades suíças”, declarou em videoconferência na semana passada.

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Na petição, os advogados de Lula apresentam trechos do depoimento de Durán à CPMI pedindo a Moro que reconsidere sua decisão. Alegam que a oitiva de Durán é pertinente para a "resolução do conflito" sobre a veracidade dos documentos obtidos no Drousys.

A defesa pede também que a íntegra do depoimento à CPMI seja incluída como "prova emprestada" ao processo. 

Nas decisões passadas, Moro ressaltou que Tacla Duran é réu em processo da Lava Jato por lavagem de dinheiro e teve sua prisão decretada pelo próprio juiz em 2016, mas fugiu para a Espanha, onde também tem cidadania.

“Rodrigo Tacla Duran é acusado de lavagem de dinheiro de cerca de dezoito milhões de dólares, teve a sua prisão preventiva decretada por este Juízo, fugiu, mesmo antes da decretação da prisão, e está refugiado no exterior”, apontou o magistrado.

“A palavra de pessoa envolvida, em cognição sumária, em graves crimes e desacompanhada de quaisquer provas de corroboração não é digna de crédito, como tem reiteradamente decidido este Juízo e as demais Cortes de Justiça, ainda que possa receber momentâneo crédito por matérias jornalísticas descuidadas e invocadas pela defesa”, disse Moro.

Ao indeferir o segundo pedido, o juiz justificou também que um depoimento, ainda que via videoconferência, tomado de uma testemunha no exterior seria uma diligência “custosa e demorada”, que não se aplica em fase final de processo.

Os advogados dizem que Moro tem posição contraditória em relação ao aprovar depoimentos de outros réus. "Não é possível excluir de antemão a credibilidade da palavra de uma pessoa arrolada como testemunha sob o fundamento de ser ela acusada da prática de crimes". A posição é contraditória com a utilização, pelo próprio juiz, do depoimento de pessoas condenadas criminalmente para embasar condenações, como foi o caso de Leo Pinheiro [presidente da OAS]", disse a defesa, em nota.