Temer amplia indulto de Natal e facilita perdão a condenados por corrupção; Lava Jato critica
O indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer (PMDB) nesta sexta-feira (22) a presos de todo o país recebeu críticas de promotores da Lava Jato e da ONG Transparência Internacional. Publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União, o decreto altera e torna mais brandos os critérios para que um presidiário possa receber a extinção da pena.
A principal mudança em relação aos anos anteriores está no tempo máximo de condenação exigida. Até o ano passado, para ser perdoado, o preso deveria ter sido condenado a, no máximo, 12 anos prisão e já ter cumprido o equivalente a um quarto da pena, se não fosse reincidente. Neste ano, porém, os critérios foram afrouxados: o acesso ao indulto será concedido a todos aqueles que cumpriram um quinto da pena, independentemente de tempo total de condenação, se não forem reincidentes. Para os reincidentes, é preciso ter cumprido um terço da pena para receber o benefício.
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O indulto, que significa a extinção da pena, é válido para brasileiros e estrangeiros que cometeram crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa. Ele não pode ser concedido a pessoas condenadas por crimes como tortura ou terrorismo e crimes hediondos ou a eles equiparados, ainda que praticados sem grave ameaça ou violência.
Para a Transparência Internacional, ONG que atua no combate à corrupção, os critérios mais brandos facilitam a concessão de perdão total da pena a condenados por crime de corrupção. "O indulto de Natal vem beneficiando ano a ano criminosos corruptos e, em 2017, mostrou-se ainda mais leniente", diz a entidade em nota.
Concedido todos os anos no período do Natal, o indulto é uma atribuição do presidente da República e está previsto na Constituição. Os crimes de corrupção são considerados sem violência ou grave ameaça e os infratores podem receber o benefício do indulto.
"A lógica do indulto é servir como instrumento de política humanitária, para reduzir o quadro de encarceramento em massa que existe no país. Os critérios mais permissivos vão contra a lógica de reduzir a população carcerária, deslegitimam o instrumento como mecanismo humanitário. Vira um instrumento de impunidade", diz Bruno Brandão, representante no Brasil da Transparência Internacional.
Nas redes sociais, promotores da Força-Tarefa da Lava Jato fizeram graves críticas ao indulto assinado por Temer. O promotor Deltan Dallagnol escreveu no Facebook que "Temer prepara uma saída para si (se condenado) e para outros réus da Lava Jato: agora, corruptos no Brasil cumprirão apenas 1/5 da pena e serão completamente indultados (perdoados), como regra geral".
Segundo Dallagnol, o decreto de indulto ignorou a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério Público, da Força-Tarefa da Lava Jato e da Transparência Internacional. “É um feirão de Natal para corruptos: pratique corrupção e arque com só 20% das consequências - isso quando pagar pelo crime, porque a regra é a impunidade", disse o promotor.
Já o promotor Carlos Fernando dos Santos Lima disse no Facebook que "o decreto de indulto de Natal é um insulto ao povo brasileiro". "O decreto de Temer é uma barbaridade. Acabou com o tempo máximo de condenação e diminuiu pra 1/5 o tempo de cumprimento da pena e dispensou pagamentos da reparação dos danos", continuou.
No início de novembro, 13 procuradores da da Operação Lava Jato em Curitiba enviaram um ofício ao CNPCP (Conselho Nacional de Política Penitenciária e Criminal), órgão ligado ao Ministério da Justiça, sugerindo o fim da concessão de indulto de Natal pela Presidência da República para crimes de corrupção. No documento, consta uma lista de 37 réus condenados pelo juiz federal Sérgio Moro que tiveram penas inferiores a 12 anos de prisão e que poderiam, considerando as regras de 2016, ter suas penas extintas.
Segundo a carta, a amplitude do induto pode tornar a corrupção "um crime de baixíssimo risco no Brasil", em especial quando se consideram a pena baixa e as dificuldades de descobrir, comprovar e aplicar uma pena aos criminosos.
Outro ponto criticado pela Transparência Internacional foi a concessão de indulto para penas pecuniárias e alternativas, como multa. Para Brandão, os critérios são destinados a beneficiar quem praticou crime do colarinho branco. "A reincidência [entre quem comete crime de corrupção] é raríssima. E o indulto a penas pecuniárias demonstra o direcionamento dessa medida", afirma.
A Transparência Internacional diz ainda que os critérios mais frouxos "sinalizam à população que, com frequência, os corruptos e poderosos podem encontrar formas de escapar da Justiça, a despeito da gravidade de seus crimes".
O decreto prevê também que o tempo de cumprimento das penas será reduzido para casos como os de gestantes, pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, pessoas que tenham filho com doença crônica grave ou com deficiência, que necessite de seus cuidados, com paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito.
Condenados do mensalão receberam benefício
Condenados no processo do mensalão foram beneficiados pelo indulto em anos anteriores. Entre os que tiveram suas penas perdoadas estão os petistas José Dirceu, Delúbio Soares, João Paulo Cunha, José Genoíno, o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, os ex-deputados Romeu Queiroz (PTB-MG), Pedro Henry (PP-MT), Bispo Rodrigues, além do ex-vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane, do advogado Rogério Tolentino e do ex-tesoureiro do PL (atual PR), Jacinto Lamas.
A Transparência Internacional defende "o estabelecimento de parâmetros rígidos à concessão de indultos", entre os quais "a exclusão de seu rol de beneficiados daqueles condenados por praticarem atos contra a Administração Pública (art. 312 e seguintes do Código Penal), como a corrupção". Um estudo da ONG aponta que o uso inadequado do indulto pode minar "o efeito dissuasório da lei e a confiança no próprio Estado de Direito, favorecendo uma cultura de impunidade".
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