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Substituto de Maluf na Câmara acumula condenação e processos por improbidade

O ex-deputado federal e ex-prefeito de Mogi das Cruzes (SP) Junji Abe (PSD-SP) - Reprodução/Facebook
O ex-deputado federal e ex-prefeito de Mogi das Cruzes (SP) Junji Abe (PSD-SP) Imagem: Reprodução/Facebook

Aiuri Rebello

Do UOL, em São Paulo

20/02/2018 04h00Atualizada em 20/02/2018 10h02

Enquanto o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde está desde o dia 22 de dezembro, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), convocou o primeiro suplente da coligação para ocupar a vaga. A aliança partidária na eleição de 2014 contava com MDB, Pros, PP e PSD.

A cadeira na Câmara passará a ser ocupada pelo ex-prefeito de Mogi das Cruzes, cidade da Grande São Paulo a 51 km da capital, Junji Abe (PSD-SP). Ele tem em sua biografia uma condenação em segunda instância por improbidade administrativa e diversos processos em que é réu, incluindo ações sobre superfaturamento e corrupção. 

O advogado de Abe, Marcelo Espanha, nega todas as acusações e afirma que seu cliente não tem nenhuma condenação transitada em julgado, que é quando não há mais possibilidade de recursos. "Vamos provar a inocência dele", diz (leia mais abaixo).

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Deputado federal de 2011 a 2014, Junji Abe chegou a ter o registro da candidatura à reeleição indeferido pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) na última eleição para a Câmara. Ele foi condenado por improbidade administrativa. Quando era prefeito de Mogi das Cruzes (SP), Abe nomeou um procurador municipal sem realização de concurso.

A condenação foi confirmada em segunda instância e, assim, o TRE-SP entendeu que ele havia virado um candidato ficha suja em 2014. Em recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), porém, Abe conseguiu reverter a decisão e concorrer. Em sua decisão, a ministra Luciana Lóssio avaliou que o caso da indicação sem concurso não configura enriquecimento ilícito e, para ela, enriquecimento ilícito é requisito indispensável para a configuração da inelegibilidade. Ele, contudo, não obteve votos suficientes para se eleger.

"Ele não cometeu nenhum crime de corrupção, não teve prejuízo ao erário e não obteve nenhuma vantagem pessoal com o caso, então não estava configurada a ficha suja, tanto que o TSE reverteu a decisão, ele concorreu normalmente e teve todas as contas de campanha aprovadas", afirma o advogado do político.

Ainda em 2014, Abe teve bens bloqueados pela Justiça --situação que continua vigente até hoje-- a pedido do Ministério Público em outro processo. Nele, é acusado de ter superfaturado contratos com empresas de alimentação em 2008, quando era prefeito de Mogi das Cruzes, cargo que ocupou por dois mandatos consecutivos, de 2001 a 2008. Segundo seu defensor, o Ministério Público conseguiu a abertura de processos sobre o mesmo programa da Prefeitura de Mogi das Cruzes, para atender a gestantes e recém-nascidos.

"A primeira ação o próprio MP arquivou, a segunda foi julgada improcedente e agora sobram duas. São essa do contrato de alimentação supostamente superfaturado, que fizeram uma regra de três completamente equivocada para chegar à acusação, e uma outra sobre os geradores contratados no programa, que temos audiência em fevereiro e já pedimos uma perícia judicial para provar que as suspeitas não têm sentido", diz o advogado Espanha. Os casos ainda não foram julgados nem têm data para isso.

Abe também é acusado pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo) de ter recebido R$ 3 milhões e de ter cobrado outros R$ 35 mil por mês para direcionar uma licitação de transporte público para duas empresas. "Acusado todo mundo pode ser, outra coisa é provar ao final do processo. Essa denúncia aí quem fez foi uma das empresas que perdeu o contrato com a prefeitura, vamos provar a inocência dele", diz Espanha. O caso ainda tramita na primeira instância.

No site do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) constam procedimentos criminais abertos onde Junji Abe aparece como réu, mas seu advogado nega essa afirmação. "Ele não é réu em nenhum processo criminal, só de improbidade administrativa e outras questões menores. Se está lá, está errado, desatualizado. Uma acusação de improbidade pode vir acompanhada de uma criminal ou dar origem a ela depois, mas ele não é réu em ação penal ativa."

Ao longo da carreira, Abe foi alvo de dezenas de ações. Por improbidade administrativa, foram pelo menos 11 processos, com acusações que vão de material com a data de validade vencida em postos de saúde até superfaturamento em contratos e corrupção. "Todos esses processos são da época em que ele era prefeito. Repare que não há nenhum da época dele como deputado. Na prefeitura, responsabilizam o prefeito por qualquer erro ou suspeita de qualquer um da máquina pública. Fora que tem muita rixa e denúncia maliciosa, sem fundamento, feita por rivais na política local", diz seu advogado.

Procurado pelo UOL em seu escritório político, Junji Abe não foi localizado para comentar o teor desta reportagem e falar sobre a expectativa de reassumir um mandato de deputado federal. Ele não participou da sessão em que foi aprovada a intervenção federal no Rio de Janeiro.

Parte dos crimes de Maluf prescreveu

Paulo Maluf - WAGNER PIRES/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO - WAGNER PIRES/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) faz exame de corpo de delito no IML de Brasília
Imagem: WAGNER PIRES/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Em dezembro, o ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu que Maluf devia começar a cumprir a pena de sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado, à qual foi condenado na corte suprema em maio.

De acordo com a denúncia, Maluf ocultou dinheiro desviado da construção da avenida Água Espraiada (avenida Roberto Marinho) enquanto era prefeito de São Paulo (1993 a 1996). Para isso, fez remessas ilegais ao exterior usando serviços de doleiros e por meio de offshores na ilha de Jersey.

O Ministério Público responsabilizou Maluf por desvios de mais de US$ 172 milhões, mas parte dos crimes já foi prescrita. Fachin considerou apenas desvios na ordem de US$ 15 milhões.

Nos pedidos de habeas corpus, a defesa de Maluf tem usado como argumento uma suposta prescrição do processo --de seis anos após o fim da prática do crime para pessoas com mais de 70 anos. Maluf tem 86 anos.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou entender que o início do prazo prescricional começou em 2006, mas foi interrompido duas vezes: no recebimento da denúncia pelo Ministério Público, em 29 de setembro de 2011, e na condenação dele em 23 de maio de 2017. Assim, o caso não teria prescrito, defendeu.

Atualmente, o ministro Dias Toffoli é o relator do novo pedido de habeas corpus de Maluf no STF (Supremo Tribunal Federal) e não tem prazo para decidir sobre o caso.