Lula e Instituto recorrem de decisão sobre bloqueio de bens do ex-presidente
O Instituto Lula informou nesta terça-feira (10) que vai recorrer da decisão da 1ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo que teria decretado a indisponibilidade de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do Instituto e do presidente da entidade, Paulo Okamotto, além da L.I.L.S., empresa de palestras do petista.
Em nota, o Instituto afirma que o bloqueio é “mais um ataque de lawfare, a guerra jurídica contra Lula com fins políticos, para sufocar as atividades do Instituto Lula e dificultar o direito do ex-presidente Lula de se defender”.
“Estamos recorrendo tanto do mérito, porque os impostos foram pagos, quando do bloqueio de bens”, informou.
O UOL solicitou à Justiça Federal de São Paulo acesso à decisão, mas foi informado que a Vara “não pode passar, nem confirmar, qualquer informação referente a esse processo, pois foi decretado segredo de justiça”. A notícia sobre o bloqueio de bens foi veiculada nesta terça no site da revista “Época”.
Segundo a publicação, a ação quer garantir o pagamento de quase R$ 30 milhões em dívida fiscal com o governo federal. Desse valor, R$ 15 milhões seriam de responsabilidade de Lula, do Instituto Lula e da L.I.L.S. Palestras. O presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, seria o responsável pelos pouco mais de R$ 14 milhões restantes.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirmou que a defesa do ex-presidente já recorreu da decisão sobre o bloqueio de bens e que ele não tem os valores que seriam citados na ordem judicial.
"Além de impor uma condenação sem base legal a Lula e privá-lo de sua liberdade em manifesta afronta à presunção de inocência assegurada na Constituição Federal, a Lava Jato quer retirar do ex-presidente qualquer possibilidade de defesa ao privá-lo de seus bens e recursos para garantir um débito tributário que ainda está sendo discutido na esfera administrativa e que não tem qualquer relação com os valores reais doados ao Instituto Lula", disse o advogado, em nota. "O ex-presidente não tem os valores indicados no documento e a decisão de bloqueio foi impugnada por recurso, que aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.”
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.