Moro afirma que dívidas do tríplex não impedem venda e chama invasão pelo MTST de "lamentável"
Em despacho publicado nesta segunda-feira (23), o juiz federal Sergio Moro reiterou que o tríplex do Guarujá (SP), centro de um processo pelo qual foi condenado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), irá a leilão nos dias 15 e 22 de maio, apesar de a prefeitura da cidade cobrar uma dívida de mais de R$ 100 mil referentes a IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do imóvel.
Em petição enviada a Moro na última sexta (20), a AGM (Advocacia-Geral do Município) do Guarujá pediu para que parte do valor pago pelo imóvel no leilão seja destinado ao pagamento da dívida.
“A pendência dessa dívida é mais um indicativo do acerto da alienação antecipada, não sendo viável deixar bens sequestrados perderem-se no curso do processo. A dívida não impede a venda, já que há sub-rogação da dívida no preço”, afirmou o magistrado. Segundo ele, “o mesmo ocorrerá com eventuais dívidas de condomínio e outras”.
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Moro ainda classificou de “lamentável” a invasão do tríplex atribuído a Lula na última segunda (16), quando integrantes do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) e da Frente Povo Sem Medo passaram cerca de quatro horas dentro do imóvel. Segundo a administradora do edifício onde fica o apartamento, o grupo quebrou a trava do portão de entrada e foi direto para a unidade164-A.
"Se o apartamento é do Lula, o povo está autorizado a ficar lá. Se não é, eles terão que explicar porque o Lula está preso", disse Guilherme Boulos, coordenador do MTST e pré-candidato à Presidência pelo PSOL, no dia da entrada no tríplex. A Polícia Federal em Santos (SP) abriu uma investigação sobre o caso na quarta (18).
“Lamentável invasão apenas prejudica a venda judicial e o ressarcimento à Petrobras, cujo acionista majoritário é o povo brasileiro, dos danos provocados pelo crime de corrupção praticado contra a referida empresa estatal”, afirmou Moro em seu despacho.
O magistrado ainda determinou que o leiloeiro e as autoridades policiais sejam intimados para informar sobre “eventuais danos materiais sofridos pelo imóvel”, a fim de “viabilizar a necessária cobrança aos responsáveis”.
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