Maioria no TRF-4 contraria Moro e vota por condenar mulher de Cunha em 2ª instância
Dois dos três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) votaram por condenar a jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ), no julgamento de um processo da Operação Lava Jato nesta quarta-feira (9) em Porto Alegre. A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista do terceiro desembargador, Victor Laus. Em primeira instância, ela foi absolvida pelo juiz Sergio Moro.
Como o julgamento não chegou ao fim, os magistrados ainda podem mudar seus votos. Até o momento, João Pedro Gebran Neto votou por condenar Cláudia pelo crime de evasão de divisas e Leandro Paulsen, pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
O julgamento não tem prazo para ser retomado. Isso depende de Laus finalizar seu voto e liberar o processo para ser pautado novamente.
Cláudia Cruz é acusada de ter usado e escondido no exterior dinheiro obtido por Eduardo Cunha em esquemas de corrupção. Na primeira instância, Moro absolveu a jornalista dizendo que não havia provas suficientes de que ela cometeu os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Para Moro, Cláudia deveria "ter percebido que o padrão de vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda e o cargo público de seu marido", mas "as condutas de ocultação e dissimulação, com a utilização de contas secretas no exterior e falta de declaração das contas no Brasil", só poderiam ser imputadas a Eduardo Cunha, "já que ele comprovadamente era o gestor das contas". Com isso, o juiz ordenou o confisco de 176 mil francos suíços (cerca de R$ 632 mil, na cotação atual) que estavam em uma conta da jornalista na Suíça.
Na apelação ao TRF-4, o MPF (Ministério Público Federal) pediu a condenação de Cláudia ao afirmar que há provas de que ela escondeu e movimentou, em uma conta na Suíça, US$ 165 mil (quase R$ 600 mil pelo câmbio atual). Os procuradores dizem que ela tinha "plena consciência da óbvia origem ilícita dos valores" e que lavou dinheiro ao fazer "gastos com extravagância em hotéis, lojas de grife e restaurantes em Miami, Nova York, Paris, Milão e Madri".
Os advogados de Cláudia Cruz pedem a manutenção da sentença dada por Moro. Segundo a defesa, “valores supostamente oriundos da corrupção” não passaram pela conta da jornalista. Também não haveria provas "da intenção de ocultar ou dissimular os recursos tidos por ilícitos", nem de "manter o depósito não declarado no exterior".
Ainda de acordo com os advogados, “mero gasto dos recursos cuja origem é tida por ilícita não configura o crime de lavagem de dinheiro. A compra de bens de consumo, ainda que artigos de luxo, não pode ser equiparada à conversão em ativos.”
No mesmo processo, foram condenados em primeira instância Jorge Zelada, ex-diretor da Petrobras, por corrupção passiva; e João Augusto Rezende Henriques, acusado de ser operador de propinas do PMDB, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira foi absolvido das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Desembargador pede vista em processo de ex-deputado
O desembargador Victor Laus também pediu vistas em outro processo da Lava Jato julgado hoje na 8ª Turma, sobre o ex-deputado federal André Vargas (ex-PT-PR).
No ano passado, Vargas foi condenado em primeira instância pelo juiz Sergio Moro a 4 anos e 6 meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, envolvendo um total de R$ 980 mil. Segundo a sentença, o ex-deputado comprou uma casa em Londrina (PR) com recursos vindos de crimes, usando depósitos de alto valor em espécie e feitos por terceiros.
Quando Laus pediu vistas do caso, os outros dois desembargadores já haviam votado. João Paulo Gebran Neto decidiu manter a pena determinada por Moro, enquanto Leandro Paulsen se manifestou pela absolvição de André Vargas. O julgamento ainda não tem data para ser retomado.
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