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Gilmar nega pedido do PT e PCdoB para pautar ações de prisão em segunda instância

Carlos Moura/STF
Imagem: Carlos Moura/STF

Do UOL, em São Paulo

29/06/2018 21h01Atualizada em 29/06/2018 21h18

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes negou nesta sexta-feira (29) pedido de medida liminar protocolado pelo PT e PCdoB para que a ação direta de constitucionalidade 54 (ADC), sobre prisão em regime fechado após decisão judicial de segunda instância, fosse levada a julgamento no plenário da Corte.

Em seu despacho, apesar de reconhecer a importância da questão, ele afirma que cabe à presidente do STF, a ministra Cármen Lúcia, organizar a ordem dos processos a serem julgados.

Segundo o magistrado, a questão não é urgente, que "merece uma solução primeira", e já foi alvo de discussão do pleno do Supremo “em diversas oportunidades nos últimos anos”. “Até o momento, a orientação do Tribunal é no sentido de que não há violação à presunção de inocência”, escreve ele.

Mendes diz ainda que casos concretos sobre o tema continuam sendo analisados pelos ministros havendo, inclusive, decisões suspendendo a execução de condenações antes de se esgotarem os recursos de defesa. "[...]especialmente em delitos praticados sem violência". 

Gilmar afirma ainda que não faz muito tempo que a ação direta de constitucionalidade sobre a questão foi liberada - pelo ministro Marco Aurélio Mello, em 19 de abril deste ano - para ser apreciada pelo plenário da Corte, contrapondo argumentos dos partidos de que Cármen Lúcia estaria sendo omissa e atuado com “inércia” por deixar de pautar para julgamento a medida cautelar sobre a ADC. “Faz pouco mais de dois meses que a medida liminar pende de julgamento”, diz o despacho.

Na petição, os advogados do PT e do PCdoB afirmaram que “ações capazes de restaurar a liberdade de pelo menos dezena de milhares de pessoas presas em condições inconstitucionais” dependiam exclusivamente de decisão administrativa de Cármen Lúcia, afirmando que a situação é "lesão ao preceito constitucional da presunção de inocência, resultante de ato omissivo da presidente".

Em março, em evento público, a ministra se manifestou sobre a forma como recebe a pressão política para colocar o tema em votação. "Eu não lido, simplesmente não me submeto a pressão", disse na ocasião.