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STF julgará em abril prisão após 2ª instância; impacto sobre Lula é incerto

4.abr.2018 - Vista geral do plenário do STF durante julgamento de habeas corpus de Lula - Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
4.abr.2018 - Vista geral do plenário do STF durante julgamento de habeas corpus de Lula Imagem: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

17/12/2018 21h46Atualizada em 17/12/2018 22h11

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para o dia 10 de abril do ano que vem, uma quarta-feira, o julgamento das ações que tratam sobre a prisão após condenação em segunda instância.

A data foi anunciada na noite desta segunda-feira (17) pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em evento para divulgação do balanço das atividades do tribunal em 2018.

Ainda é incerto qual seria o impacto da decisão do Supremo sobre a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que cumpre pena de 12 anos e um mês em regime fechado desde 7 de abril na Superintendência da PF (Polícia Federal), em Curitiba.

O petista foi condenado em segunda instância, pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em janeiro. Porém, seu primeiro recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), considerado tribunal de terceira instância, foi rejeitado monocraticamente pelo ministro Felix Fischer. Um novo recurso já foi apresentado para ser analisado pela Quinta Turma, mas não há prazo para isso acontecer.

Nas últimas vezes em que o STF analisou o tema, o ministro Dias Toffoli defendeu que a prisão para cumprimento de pena tenha início após a análise do caso pelo STJ, mas não houve consenso sobre a proposta.

Em tese, um novo julgamento sobre o tema pode tanto manter o critério atual da segunda instância quanto estender o início da pena para após o julgamento em definitivo pelo STJ. Nessa última hipótese, Lula poderia ser beneficiado com a liberdade.

Outra possibilidade, também citada por ministros durante o julgamento do tema, é a de que a pena tenha início após uma primeira análise do STJ sobre os recursos contra a condenação. Se esse entendimento prevalecer, Lula não deverá ser beneficiado, independentemente de seu caso ter sido analisado pela Quinta Turma, uma vez que já houve uma decisão monocrática naquele tribunal.

Discussões sobre segunda instância

Desde maio de 2016, em ao menos três oportunidades, os ministros do STF decidiram por apertada maioria de votos que é possível iniciar o cumprimento da pena após a condenação por um tribunal de segunda instância. As decisões daquele ano alteraram o que vinha sendo a jurisprudência da Corte desde 2009. 

Foi o novo entendimento do Supremo que permitiu a prisão de Lula, condenado no processo do tríplex de Guarujá (SP) da Operação Lava Jato.

As decisões, no entanto, foram tomadas em ações que tratavam de casos específicos e em um pedido de liminar (decisão provisória) nas ações principais que discutem o tema de forma geral.

A questão é analisada em três ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) apresentadas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), pelo PCdoB e pelo PEN (Partido Ecológico Nacional), partido hoje rebatizado como Patriota.

As ações defendem que um condenado só pode ser preso para cumprir pena após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não couberem mais recursos contra a condenação. As três ADCs são relatadas pelo ministro Marco Aurélio.

Descriminalização do porte de drogas

Outra ação com data já anunciada será a que trata sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O processo foi agendado para a sessão de 5 de junho, uma quarta-feira.

O julgamento do caso foi suspenso em 2015, por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Teori Zavascki, morto em um acidente aéreo em janeiro do ano passado. O processo foi liberado para julgamento em novembro, pelo ministro Alexandre de Moraes, que assumiu a cadeira de Teori no STF. 

Três dos onze ministros já votaram. Edson Fachin e Luís Roberto Barroso foram a favor de descriminalizar apenas o porte de maconha para uso pessoal. O ministro Gilmar Mendes votou a favor da descriminalização do porte para consumo individual de qualquer tipo de droga.