TRF-2 não autoriza presença de deputados presos na posse da Alerj
O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) negou, nesta quinta-feira (31), pedidos feitos pelas defesas dos deputados Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT) e Marcos Abrahão (Avante) para que os mesmos tivessem o relaxamento temporário das suas prisões nesta sexta (1º) e comparecessem à cerimônia de posse dos seus mandatos na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).
Reeleitos deputados estaduais em outubro, eles cumprem prisões preventivas desde novembro, em função da Operação Furna da Onça --que desarticulou um esquema de recebimento de propina e distribuição de cargos em empresas ligadas ao governo do Rio de Janeiro. Completam a lista de presos pela Furna da Onça os deputados André Corrêa (DEM) e Marcus Vinícius Neskau (PTB).
Todos foram reeleitos pouco antes das prisões e denunciados posteriormente pelo Ministério Público Federal sob acusação de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os citados negam participação no esquema.
A decisão considerou que "o deferimento do pedido poderia a princípio e em tese, estender-se aos demais investigados e reeleitos, resultando no irremediável contato dos denunciados entre si".
Com isto, os deputados presos terão 60 dias --a contar desta sexta-- para conseguir as suas solturas e, desta forma, assumir os seus mandatos. Caso contrário, perdem esse direito e podem ter que dar lugar aos seus suplentes em abril.
O documento, no entanto, não descarta a possibilidade de que os eleitos sejam empossados na cadeia, caso a Alerj decida assim. Mas, para exercer os cargos, os deputados não poderiam estar presos. Chiquinho da Mangueira, que cumpre prisão domiciliar, pode assumir o cargo se a presidência da Alerj autorizar.
O número de deputados que seguem presos equivale a mais de 8% do plenário fluminense e é maior do que as bancadas eleitas no estado por partidos como o MDB, o PSDB e o DEM.
Completa a lista de seis deputados presos o deputado eleito Wanderson Gimenes Alexandre (SD), suspeito de integrar um esquema de fraudes em licitações no município de Silva Jardim, na região dos Lagos, quando era prefeito da cidade. Ele também alega inocência.
Em janeiro, apesar de presos, os parlamentares foram diplomados por meio de procuração --a diplomação apenas endossa o resultado das urnas. Mas é necessária a presença física dos deputados para que possam ser empossados.
Sobrevida de sessenta dias
O prazo de mais sessenta dias para que as defesas dos eleitos possam conseguir as suas solturas e, dessa forma, garantir a posse dos deputados, vem de uma brecha do Regimento Interno da Alerj. O artigo 3º fala em prazo garantido para "motivo de força maior" --o que englobaria a prisão dos parlamentares.
"Salvo motivo de força maior ou enfermidade devidamente comprovada, a posse se dará no prazo de trinta dias, prorrogado por igual período a requerimento do interessado", diz o texto.
No documento, a defesa do parlamentar argumentou que "a posse é ato personalíssimo, não podendo, em qualquer hipótese, ser realizada por procuração".
Alerj: ex-presidentes presos e candidato investigado pelo MP-RJ
Entre os mandados de prisão cumpridos pela Operação Furna da Onça, estavam os ex-presidentes da Alerj Jorge Picciani, Edson Albertassi e Paulo Melo (todos do MDB fluminese). Como já estavam presos desde 2017, eles não haviam tentado a reeleição em outubro.
O presidente interino da casa e candidato à presidência na próxima legislatura, André Ceciliano (PT), está entre os 22 deputados citados pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeira Atípicas), por ter lotado em seu gabinete funcionários cujas movimentações de dinheiro não são condizentes com os seus vencimentos. Ele pode ser o candidato único à presidência da Assembleia.
De acordo com o órgão vinculado ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública, três funcionários ligados ao gabinete do deputado teriam movimentado cerca de R$ 45 milhões entre os anos de 2011 e 2017.
Ceciliano nega que tenha havido qualquer irregularidade no seu gabinete e afirma já ter colocado os seus sigilos telefônico e bancário à disposição das investigações conduzidas pelo MP-RJ.
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