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Ex-AGU de Temer lidera lista para ministro do TSE; escolha é de Bolsonaro

A ex-ministra chefe da Advocacia Geral da União, Grace Mendonça - Folhapress
A ex-ministra chefe da Advocacia Geral da União, Grace Mendonça Imagem: Folhapress

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

24/04/2019 15h09Atualizada em 24/04/2019 16h36

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu hoje a lista tríplice com os nomes indicados para ocupar uma das vagas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) destinadas aos advogados.

A ex-advogada geral da União Grace Mendonça, que chefiou a AGU (Advocacia-Geral da União) no governo de Michel Temer (MDB), encabeça a lista, com 10 votos.

Em seguida, com 7 votos cada um, estão os ministros substitutos do TSE Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

O STF possui 11 ministros, mas cada um pode votar em mais de um indicado.

Um dos três nomes deverá ser escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). A escolha não precisa obedecer a ordem da lista.

O futuro ministro vai ocupar a vaga de Admar Gonzaga, cujo mandato se encerra este mês. Gonzaga informou ao STF que não pretendia concorrer a um segundo mandato.

O TSE é a última instância da Justiça Eleitoral. O tribunal é composto por sete ministros titulares: três entre ministros do STF, dois entre ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e dois entre advogados que atuam com direito eleitoral.

Há ainda sete ministros substitutos, em composição que segue a mesma distribuição de vagas. Os mandatos são de dois anos e os ministros podem ser reconduzidos para um segundo biênio.

Atualmente, há uma única mulher entre os sete ministros do TSE, a presidente, a ministra Rosa Weber, do STF.

Hoje o tribunal tem entre os ministros titulares Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, do STF; Jorge Mussi e Og Fernandes, do STJ; e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Admar Gonzaga, nas vagas da advocacia.

Em maio, também se encerra o primeiro mandato do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que ocupa uma das vagas dos advogados. A recondução de Tarcísio precisa passar pelo menos procedimento de indicação de lista tríplice e escolha pelo presidente da República.