Por 7 a 4, Supremo valida indulto de Natal assinado por Temer em 2017
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje manter as regras previstas no decreto de indulto de Natal publicado pelo então presidente Michel Temer (MDB) em dezembro de 2017, que afrouxou as regras para o perdão da pena de condenados por corrupção e pelos chamados crimes de "colarinho branco". Foram 7 votos a 4 pela validação do decreto.
O julgamento havia começado em novembro do ano passado, mas foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para analisar a questão) do ministro Luiz Fux. Seis ministros já haviam votado a favor do decreto e dois, contra.
Os ministros que votaram a favor da legalidade do decreto entenderam que a Constituição confere poder ao presidente da República para decidir sobre as regras do indulto e não caberia ao Poder Judiciário analisar os parâmetros propostos para o benefício. Foram eles: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.
Os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram contra.
Em seu voto, o ministro Luiz Fux disse que a redução "indiscriminada e arbitrária" das penas aplicadas pelo Judiciário "afigura-se atentatória ao princípio democrático e à separação dos Poderes, pois dessa forma o Executivo usurpa o poder de definir a magnitude da sanção criminal em contrariedade à Constituição".
Em seguida, a ministra Cármen Lúcia votou seguindo a corrente do ministro Luís Roberto Barroso. Por fim, Toffoli seguiu a maioria.
Entenda o decreto
O indulto proposto pelo governo Temer, em dezembro de 2017, reduziu de um quarto (25%) para um quinto (20%) o tempo mínimo do cumprimento da pena para conseguir o indulto no caso dos crimes praticados "sem grave ameaça ou violência a pessoa", como, por exemplo, crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Em anos anteriores, os decretos previam o cumprimento de no mínimo um terço (33%) da pena para a concessão do benefício. Além disso, o decreto do governo Temer também extinguiu o limite máximo da pena dos condenados que poderiam ter acesso ao benefício. Em anos anteriores, só podiam receber o indulto condenados a penas de até 8 ou 12 anos.
O decreto de indulto costuma ser publicado pela Presidência da República todos os anos no período de Natal. O indulto permite a concessão de benefícios como a redução ou o perdão da pena de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento de parte da pena.
Discussão entre os ministros
Depois que o julgamento foi concluído, houve uma discussão entre ministros que votaram contra e a favor do decreto.
"Isso quer dizer que os absurdos todos vão valer", disse Fux. Em seguida, Marco Aurélio rebateu: "Absurdo na visão de vossa Excelência".
Impaciente, o ministro Gilmar Mendes também se manifestou: "O tribunal está declarando constitucional o decreto, é disso que se cuida".
Barroso pediu a palavra e fez um resumo do que o Supremo decidiu. "O Supremo está decidindo que é legítimo o indulto coletivo que foi concedido com cumprimento de um quinto da pena, independente de ela ser de 4 ou 30 anos, inclusive pelos crimes de peculato, corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa", disse em tom crítico.
Histórico
Esteve em julgamento uma ação da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o decreto de indulto. A Procuradoria argumentava que o decreto abrandou de forma irregular as regras para a concessão do benefício, contemplando condenados por corrupção, o que poderia atrapalhar investigações em andamento.
Decisões de dezembro de 2017 e março de 2018 dos ministros Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, respectivamente, suspenderam pontos do decreto de Temer. Os ministros disseram ver irregularidade nas regras mais benéficas.
Até a conclusão do julgamento hoje, permanecia válida a decisão de Barroso que suspendeu alguns pontos do indulto natalino. Em sua decisão, de março do ano passado, o ministro fixou regras mais duras para a concessão do benefício. Barroso manteve vedado o indulto aos chamados crimes do colarinho branco, como corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de dinheiro público (peculato).
Em meio à polêmica, o então presidente Michel Temer não fez um novo decreto de indulto em 2018. Em fevereiro deste ano, o presidente Jair Bolsonaro decidiu conceder indulto humanitário a presos com doenças graves e terminais.
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